TJES - 5000217-32.2024.8.08.0029
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:45
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para ANA AMELIA DE ALMEIDA LUCIO ZAMPILI - CPF: *20.***.*70-53 (REQUERENTE), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) e TOO SEGUROS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
-
12/05/2025 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/03/2025 04:08
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:38
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
21/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 5000217-32.2024.8.08.0029 REQUERENTE: ANA AMELIA DE ALMEIDA LUCIO ZAMPILI Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA - ES35398 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, TOO SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 SENTENÇA Cuida-se de ação de Declaratória de inexistência de débito e reparação de danos morais e materiais.
Na petição de id nº 55192560, as partes informaram que pactuaram um acordo. É o breve relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ como requerido da petição ID 56742276.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Publique-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
JERÔNIMO MONTEIRO/ES, na data da assinatura eletrônica.
KLEBER ALCURI JUNIOR Juiz de Direito -
12/02/2025 17:49
Expedição de Citação eletrônica.
-
12/02/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 17:51
Homologada a Transação
-
31/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
18/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015329-22.2012.8.08.0038
Espolio de Hida Borotto Merlim
Margareth Busato
Advogado: Juliana Facheti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2012 00:00
Processo nº 5003617-60.2025.8.08.0048
Condominio do Vista de Laranjeiras Condo...
Irlan Martins Noberto
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 14:47
Processo nº 5020803-08.2024.8.08.0024
Mille - Fundo de Investimento em Direito...
Erica Lima Rodrigues de Oliveira
Advogado: Zilmar Jose da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2024 12:46
Processo nº 5001750-79.2025.8.08.0000
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Kaleb Barboza Milioli
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 14:28
Processo nº 0004839-03.2000.8.08.0024
Jarbas Correa
Jarbas Correa
Advogado: Claudio Costa da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:57