TJES - 0021682-47.2017.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0021682-47.2017.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOBEL BAHIENSE DOS SANTOS, JOAQUIM SALVADOR DOS SANTOS, BRENO SILVA SATALO, LUCAS SCHEIDEGGER, MATHEUS DE SOUZA EGRAMPHONTE, MATEUS DE ALMEIDA E SILVA MARTINS, CARLOS HENRIQUE CABRAL DE SOUZA, VINICIUS DE MORAES DIAS, ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, CLAUDIO RICARDO CABELINO, ALAN CESAR FEU MAGANHA, FABIO JUNIOR TOME OLIVEIRA, JOELSON CANDIDO, RENAN ROCHA ALVES, MAYCON DE PAULA CARDOSO, MARLON BARROS BARBOSA DA SILVA, RAY EGRAMPHONTE DA SILVA, LUAN PIMENTA QUEIROZ, LUCAS MONTEIRO ANDRADE, FELIPE COLOMBINI GOMES, WILLIAN CONCEICAO VIEIRA, THIAGO RAMOS JORDAO, GABRIEL SOUZA DUARTE FERREIRA, VICTOR RONCHETI THOMAZ, FELIPE GONCALVES PEREIRA, MARCELO COCO LOUZADA, MATHEUS ALVES SCHEIDEGGER, LUDWIG VIKTOR SCHEIDEGGER, EDUARDO MOREIRA DA SILVA CALLEGARI, ALEXANDRE VIANA CIRINO, FELIPE ZACCHE TINELLI, CRISTOPHER DOS SANTOS ALVARENGA, JOSE ORESTES DIAS FILHO, HELDER VINHAS CALEGARIO, BERNARD SALVADOR CAMPOS, MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA, FELIPE BABISKI BRAGA, DANIEL BOLTURA ZUQUI, RAPHAEL COSTA DE FIGUEIREDO Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a) REU: MARCELLE GOMES DA CRUZ - RJ118400 Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 DESPACHO SANEADOR Vistos em inspeção; 1) Nas ações penais 0009461-95.2018.8.08.0024, 0019266-38.2019.8.08.0024, 0037989-76.2017.8.08.0024, 0019305-35.2019.8.08.0024, 0036680-83.2018.8.08.0024, 0038012-22.2017.8.08.0024, 0015657-81.2018.8.08.0024, 0024346-17.2018.8.08.0024, 0021648-72.2017.8.08.0024, 0004622-27.2018.8.08.0024, 0006928-66.2018.8.08.0024, 0014821-11.2018.8.08.0024, 0002029-25.2018.8.08.0024, 0036207-97.2018.8.08.0024, 0036288-46.2018.8.08.0024, 0036098-83.2018.8.08.0024, 0036318-81.2018.8.08.0024, 0036183-69.2018.8.08.0024, 0036477-24.2018.8.08.0024, 0036500-67.2018.8.08.0024, 0036508-44.2018.8.08.0024, 0036106-60.2018.8.08.0024, 0036249-49.2018.8.08.0024, 0036513-66.2018.8.08.0024, 0015639-60.2018.8.08.0024, 0015613-62.2018.8.08.0024, 0015693-26.2018.8.08.0024, 0015685-49.2018.8.08.0024, 0015702-85.2018.8.08.0024, 0019278-52.2019.8.08.0024, 0036493-75.2018.8.08.0024, 0015597-11.2018.8.08.0024, 0015630-98.2018.8.08.0024, 0015719-24.2018.8.08.0024, 0015678-57.2018.8.08.0024, 0015629-16.2018.8.08.0024, 0015596-26.2018.8.08.0024, 0035703-91.2018.8.08.0024, 0021682-47.2017.8.08.0024, 0002006-79.2018.8.08.0024, 0024439-77.2018.8.08.0024, 0036694-67.2018.8.08.0024, 0036686-90.2018.8.08.0024, 0036682-53.2018.8.08.0024, 0025404-89.2017.8.08.0024, 0035745-43.2018.8.08.0024, 0009272-20.2018.8.08.0024, 0035762-79.2018.8.08.0024, 0000986-19.2019.8.08.0024, 0021685-02.2017.8.08.0024, 0000665-18.2018.8.08.0024, 0036000-98.2018.8.08.0024, 0035988-84.2018.8.08.0024, 0004637-93.2018.8.08.0024, 0035771-41.2018.8.08.0024, 0035784-40.2018.8.08.0024, 0035794-84.2018.8.08.0024, 0014081-53.2018.8.08.0024, 0019317-49.2019.8.08.0024, 0019353-91.2019.8.08.0024, 0034160-87.2017.8.08.0024, 0036529-20.2018.8.08.0024, 0036422-73.2018.8.08.0024, 0036403-67.2018.8.08.0024, 0036363-85.2018.8.08.0024, 0036159-41.2018.8.08.0024, 0036204-45.2018.8.08.0024, 0036523-13.2018.8.08.0024, 0036379-39.2018.8.08.0024, 0036482-46.2018.8.08.0024, 0024477-89.2018.8.08.0024, 0024314-12.2018.8.08.0024, 0024376-52.2018.8.08.0024, 0024356-61.2018.8.08.0024, 0024389-51.2018.8.08.0024 e 0024288-14.2018.8.08.0024 os acusados foram todos denunciados pela prática da conduta inculpada no art. 149, inciso I, do CPM, ou seja, motim, estando alguns outros poucos incursos também no inciso IV do mesmo dispositivo e no art. 155 do CPM, em concurso de agentes.
Ao se manusear os autos, verifica-se que o MP imputou a todos os acusados a seguinte conduta: “reuniram-se, agindo contra a ordem expressa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, bem como de seus comandantes de unidades e negaram cumprimento à cessação do movimento grevista da PMES”.
Essa conduta, em tese, espalhou-se pela maioria das Unidades Militares do Espírito Santo durante o mês de fevereiro de 2017, como é público e notório.
Prevê o tipo penal em comento simplesmente o fato de, reunidos militares, negarem cumprimento a uma ordem superior legítima, pois se reunidos não estivessem seria outro o delito de que se trataria.
Ou seja, a conduta descrita no art. 149 do CPM é coletiva, aperfeiçoando-se com a adesão de mais de dois militares à intenção de descumprir o comando superior, acusação que se verifica de todas as denúncias oferecidas nas ações penais acima mencionadas.
Sendo assim, ainda que em tese se pudesse falar em conexão (art. 99, alínea “a”, do CPPM), trata-se aqui na verdade de uma só ação penal, desmembrada pelo MP por Batalhões ao oferecer a denúncia e, dentro destes, desmembrada pelo Juízo da Auditoria Militar em quantidade determinada de acusados em cada processo, pois de outro modo não haveria como se realizar a instrução (art. 106, alíneas “b” e “c” do CPPM).
Finda esta, a manutenção dos acusados em processos distintos poderia acarretar a indesejável situação de decisões conflitantes serem proferidas em um ou outro, uma vez que o julgamento neste caso é de competência do Conselho de Justiça Militar, órgão colegiado cuja composição é alterada a cada trimestre por disposição legal.
Isto posto, com fundamento no art. 102 do CPPM, Determino a reunião dos processos referidos acima, significando que serão julgados em conjunto, sendo proferida uma única sentença pelo órgão julgador, a ser juntada em todos eles. 2) Não havendo irregularidade a suprir nem nulidade a sanar, estando todos os autos preparados, julgo-os saneados. 3) Designo Julgamento perante o Conselho Permanente de Justiça Militar da PMES para o dia 6/08/2025, às 13 horas. 4) Os acusados serão intimados na pessoa de seus advogados, na forma do § 2.º do art. 288 do CPPM.
Como faculta o § 4.º do mesmo dispositivo legal, e à vista da grande pluralidade de réus, ficam estes dispensados do comparecimento ao ato. 5) Em virtude da exiguidade das instalações da Auditoria de Justiça Militar, fica admitida ao ato a presença de não mais que dois representantes por Unidade Militar que estiver em julgamento. 6) Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
01/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:02
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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30/06/2025 17:22
Processo Inspecionado
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30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 22:21
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de RAY EGRAMPHONTE DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BERNARD SALVADOR CAMPOS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAQUIM SALVADOR DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOBEL BAHIENSE DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de HELDER VINHAS CALEGARIO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MAYCON DE PAULA CARDOSO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE ZACCHE TINELLI em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MATEUS DE ALMEIDA E SILVA MARTINS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de BRENO SILVA SATALO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE COLOMBINI GOMES em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS JORDAO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO COCO LOUZADA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE BABISKI BRAGA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ALAN CESAR FEU MAGANHA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES SCHEIDEGGER em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIEL BOLTURA ZUQUI em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS SCHEIDEGGER em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de WILLIAN CONCEICAO VIEIRA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO CABELINO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CABRAL DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MARLON BARROS BARBOSA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE ORESTES DIAS FILHO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de VICTOR RONCHETI THOMAZ em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA DA SILVA CALLEGARI em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIANA CIRINO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CRISTOPHER DOS SANTOS ALVARENGA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LUAN PIMENTA QUEIROZ em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR TOME OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA EGRAMPHONTE em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de RENAN ROCHA ALVES em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS DE MORAES DIAS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JOELSON CANDIDO em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA DUARTE FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LUDWIG VIKTOR SCHEIDEGGER em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de RAPHAEL COSTA DE FIGUEIREDO em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 07:11
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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