TJES - 0001346-90.2016.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ROMARIO HEMKER em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMARIO HEMKER em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ROMARIO HEMKER em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:18
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001346-90.2016.8.08.0045 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROMARIO HEMKER SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de ROMÁRIO HEMKER pelo crime previsto no art. 306, §1º, inciso II, da Lei n° 9.503/97.
O acusado ROMÁRIO HEMKER foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, conforme se vê no termo de audiência (fl. 82 do ID 34412533).
O Ministério Público requer a extinção da punibilidade do acusado em decorrência do cumprimento integral da suspensão condicional do processo, conforme manifestação de ID 55381892.
Verifico que o acusado cumpriu integralmente suas obrigações, tendo em vista comprovante de pagamento de ID 55225953, ficha de controle de apresentações de ID 53572747 e certidão cartorária de ID 55225974.
Eis o relatório.
Decido.
Diante do cumprimento integral das condições da suspensão condicional do processo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ROMÁRIO HEMKER, em relação aos fatos narrados nestes autos, o que faço com arrimo nas disposições do artigo 89 e seus parágrafos, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se.
Anote-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cautelas de estilo.
Sem custas.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha (ES) Datado e assinado pelo magistrado DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO Juiz Substituto -
05/02/2025 09:38
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 23:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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17/01/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:36
Processo Inspecionado
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11/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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