TJES - 0003328-67.2000.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0003328-67.2000.8.08.0024 DESPACHO Cuida-se de ação cautelar de sustação de protesto proposta pela Cooperativa Mista dos Motoristas de Táxi do Estado do Espírito Santo - Coopertaxi em face de QAP/QRV Indústria, Comércio e Assistência e Rádio Comunicação, cujos autos foram registrados sob o nº 0003328-67.2000.8.08.0024.
Foi proferida sentença de procedência às folhas 128/132, integrada pela decisão proferida à folha 137, que negou provimento a embargos de declaração opostos pela parte demandada.
Após, a parte demandada interpôs apelação (fls. 165/175). À folha 178 foi proferido provimento judicial determinando a intimação pessoal da parte autora para constituir novo advogado, em razão de renúncia do(a) advogado(s) que a patrocinava.
Expediu-se carta de intimação, cujo aviso de recebimento foi juntado à folha 180 e, posteriormente, foi expedido mandado para a realização da referida intimação, que não logrou êxito, conforme certidão juntada no ID 56723269.
Até aqui um sintético relato, no que interessa ao prosseguimento do feito.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, reputa-se válida a intimação da parte por carta com aviso de recebimento remetida ao seu endereço, com o que considera-se feita a intimação determinada no provimento proferido à folha 178.
O processo encontra-se com apelação pendente, devendo a Secretaria prosseguir na prática dos atos do seu regular processamento para a posterior remessa à instância superior.
Outrossim, cumpra-se o Ato Normativo Conjunto 006/2024.
Vitória-ES, 21 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
27/06/2025 19:31
Expedição de Intimação - Diário.
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23/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:55
Juntada de
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17/12/2024 18:53
Desentranhado o documento
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17/12/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 17:40
Juntada de Informações
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11/04/2024 17:32
Expedição de Mandado - intimação.
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20/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:15
Decorrido prazo de COOPERTAXI ES COOP MISTA MOT TAXI ES em 13/02/2023 23:59.
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28/02/2023 11:41
Decorrido prazo de QAP/QRV INDUSTRIA COM E ASSIST TEC RADIO COM em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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