TJES - 5000063-07.2022.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 5000063-07.2022.8.08.0054 REQUERENTE: LUCIANO CAMPOS DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Acidentária Previdenciária ajuizada por LUCIANO CAMPOS DIAS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Após os trâmites legais, as partes o réu apresentou proposta de acordo (id. 70484627), à qual a parte autora anuiu (id. 70700097). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos celebrados, conforme id. 70484627, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Havendo renúncia ao prazo recursal, HOMOLOGO desde já, determinando a imediata certificação nos autos.
Tendo em vista a realização de acordo antes da sentença, deixo de condenar quaisquer das partes no pagamento de custas (art. 90, §3º, do CPC).
INTIME-SE o INSS para implantação do benefício, conforme acordado.
Se necessário, expeça-se RPV/Precatório.
Por fim, considerando o laudo elaborado conforme id. 66591022, expeça-se alvará em favor da perita nomeada para levantamento dos honorários depositados no id. 42605154.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 23:52
Homologada a Transação
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17/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:05
Juntada de Petição de laudo técnico
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31/03/2025 12:14
Processo Inspecionado
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31/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:50
Processo Inspecionado
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26/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
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24/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:11
Juntada de Informações
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18/08/2023 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:53
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2023 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 08:14
Processo Inspecionado
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06/06/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
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24/12/2022 01:22
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2022.
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24/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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17/12/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2022 12:10
Expedição de intimação - diário.
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09/11/2022 07:11
Decisão proferida
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16/09/2022 16:59
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2022 13:32
Processo Inspecionado
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22/08/2022 13:32
Decisão proferida
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22/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
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18/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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