TJES - 5018702-86.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018702-86.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANUSA DE JESUS SANTOS BRUM REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença, conforme Despacho id nº 70134690.
SERRA-ES, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:43
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 04:57
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018702-86.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANUSA DE JESUS SANTOS BRUM REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação que tramitou inicialmente perante a Justiça Federal, constando como parte ré Banco BMG e INSS.
Por outro lado, verifica-se que após apresentação de contestações foi proferida sentença pelo Juízo Federal julgando-se improcedentes os pedidos e por força de decisão da Turma Recursal da Justiça Federal a sentença foi anulada em razão de se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para conhecer e julgar o presente feito, razão pela qual a ação foi redistribuída para este Juízo.
Nesse sentido, ressalta-se que a ação prosseguirá apenas em face do Banco BMG, até porque a ilegitimidade passiva do INSS já foi reconhecida pelo Juízo Federal, além do que o Juizado Especial Cível não teria competência para processar e julgar ação em face de Autarquia.
Noutro giro, não se sabe se o advogado que assistiu a ré na ação perante a Justiça Federal continuará atuando no feito neste Juizado, razão pela qual a Secretaria deverá intimar a requerida para se manifestar em até 15 (quinze) dias, inclusive por endereço judicial eletrônico, se for o caso.
De outra quadra, caso as partes confirmem inicial e contestação, deverão se manifestar quanto a necessidade ou não de se produzir outras provas, de maneira fundamentada, no prazo também de até 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, conclusos para impulso oficial.
No ensejo, determina-se, desde logo, o cancelamento da audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 3 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VANUSA DE JESUS SANTOS BRUM Endereço: Avenida Vitória Régia, 391, Campinho da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29178-010 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 -
26/06/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:00
Audiência Una cancelada para 18/07/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:14
Audiência Una designada para 18/07/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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