TJES - 0003168-43.2013.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0003168-43.2013.8.08.0038 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DORVINA MARIA DE JESUS REQUERIDO: ESPOLIO DE TITO DOS SANTOS NEVES, MARCOS CARNEIRO NEVES, CIRLEI BENINCA CARNEIRO NEVES, ANTONIO CARNEIRO NEVES, RUBIA CARNEIRO NEVES, TATIANA SOARES CARNEIRO NEVES, RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR, MARIA DO ROSARIO CHEQUER SOARES INTERESSADO: JOÃO SANTOS DE SOUZA DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio Sr.
Patrick de Oliveira Cravo (Engenheiro Ambiental e Topógrafo) , cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo; 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, observando a Resolução no 232/2016 do CNJ, posto que a parte autora milita sob o manto da assistência judiciária gratuita. 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 7.
Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 8.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 9.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
27/06/2025 22:14
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PATRICK DE OLIVEIRA CRAVO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:20
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 09:20
Nomeado curador
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05/11/2024 11:56
Decorrido prazo de DORVINA MARIA DE JESUS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 16:15
Expedição de Mandado - intimação.
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04/03/2024 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de THIAGO AARAO DE MORAES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DANIELA CASTELO MARTINS em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
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28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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08/08/2023 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2023 23:40
Decorrido prazo de THIAGO AARAO DE MORAES em 02/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:11
Processo Inspecionado
-
20/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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