TJES - 5000515-33.2023.8.08.0005
1ª instância - Vara Unica - Apiaca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação eletrônica em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000515-33.2023.8.08.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELENA DE ARAUJO REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) REQUERENTE: FABRINA MARTINS SARMENTO RODRIGUES - RJ120902, ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES - RJ78664 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DESPACHO 1.
RETIFIQUE-SE a autuação para a classe processual de Cumprimento de Sentença, com os registros pertinentes no Sistema PJe. 2.
INTIME-SE o Executado na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito consignado na planilha em anexo (ID 61691796 e 61691797), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) do valor do crédito em execução ou apresente impugnação nos termos do art.525 do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação do executado e: 3.1 – CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil e de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, §3º.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO a expedição de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 3.2 – Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários. 3.3 – Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos conclusos para apreciação. 3.4 – Nada postulando a parte exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma do art.835 e 836 do Código de Processo Civil. 3.4.1 – Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o Oficial de Justiça em relação a estes com prioridade. 3.4.2 – Na hipótese de localização de bens, proceda o Oficial de Justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação.
Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos conclusos. 4 - Das constrições efetuadas por meio dos Sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE as partes. 5 – Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos conclusos.
APIACÁ-ES, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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02/03/2025 03:03
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:34
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 05/09/2024 para MARIA ELENA DE ARAUJO - CPF: *82.***.*09-15 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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06/09/2024 01:41
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 19:49
Julgado procedente o pedido de MARIA ELENA DE ARAUJO - CPF: *82.***.*09-15 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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08/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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06/12/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:29
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/10/2023 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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