TJES - 5001330-12.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 12:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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12/06/2025 16:57
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 01:11
Juntada de Certidão
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22/02/2025 22:52
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador OReilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001330-12.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE RODOLFO GOMES DA SILVA REQUERIDO: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todos os termos da presente: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de audiências JEC Data: 10/06/2025 Hora: 12:30 ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais 2 - É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3 - Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95. 6 - Para, também, tomar ciência da INSTRUÇÃO NORMATIVA JUDICIAL n° 02/2016, item 18: "designada a audiência, intimar os advogados habilitados nos autos e as partes, por meio de Imprensa Oficial (DJES), devendo constar do ato que incumbe aos procuradores das partes comunicar-lhes, bem como às testemunhas arroladas, a data, o horário e o local da audiência, sendo desnecessária a intimação pessoal das partes e das testemunhas, salvo nos casos dos assistidos pela Defensoria Pública Estadual e outras disposições expressas em contrário que porventura constem no pronunciamento judicial designativo da audiência, podendo ser revisto pelo juiz.".
MIMOSO DO SUL, 5 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
10/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 12:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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23/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:30 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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17/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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