TJES - 1115344-15.1998.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
-
22/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 1115344-15.1998.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimo os sócios da falida, por seus advogados, para ciência e manifestação nos autos.
VITÓRIA-ES, 16 de junho de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de KARGIUL S/A INDUSTRIA METAL MECANICA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE FALÊNCIA 1115344-15.1998.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação do "Banco do Brasil", reitere-se a intimação determinada no item 2 do pronunciamento judicial ID 55119305. 2 - ID 62974032: intime-se o Administrador Judicial para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - ID 62477445: verifica-se que o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 5005372-74.2022.8.08.0000 determinou a fixação de remuneração proporcional ao trabalho realizado: "Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para reconhecer o direito da Agravante à percepção da remuneração proporcional ao trabalho realizado durante o período em que permaneceu nomeada para exercer a função de administradora judicial nos autos de origem, até sua substituição.
Prejudicado o agravo interno." (AI 5005372- 74.2022.8.08.0000) Não obstante o recurso tenha sido interposto em outros autos e, a rigor da técnica processual, somente neles produza efeitos, verifico que envolve idênticas matéria e parte, motivos pelos quais inexiste razão fática e jurídica plausíveis para dar tratamento diverso, ou aguardar novo recurso para igual resultado jurídico, o que somente ensejaria maior demora na tramitação processual em detrimento das partes e do ofício jurisdicional, tudo em desacordo com o postulado constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Assim, ressalvado entendimento pessoal em contrário, necessária a regularização da remuneração em conformidade com a nova base de cálculo estabelecida em grau recursal.
Na espécie, verifico que a ex-auxiliar do Juízo atuou no presente feito por pouco mais de 01 (um) ano (02/08/2012 - 20/09/2013), período em que efetuou a arrecadação de patrimônio, tendo proposto o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica que, posteriormente, foi julgado procedente, possibilitando a arrecadação de ativos.
Diante disso, buscando alcançar um patamar adequado de remuneração, sem que a referida situação possa se enquadrar como enriquecimento sem causa, fixo a remuneração da antiga auxiliar do Juízo "Partners Auditores Independentes" em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante que reputo razoável e proporcional ao desempenho do munus e em conformidade com os valores praticados para o desempenho de atividades semelhantes nesta Unidade Jurisdicional, acrescentando, ainda, que eventual valor a maior seria desproporcional em relação à remuneração percebida pela atual Administradora Judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
12/05/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Informações
-
26/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUAIZ NETO em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:42
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 1115344-15.1998.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor do Despacho exarado sob id 55119305, notadamente o item 2, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 4 de fevereiro de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
04/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:27
Publicado Intimação eletrônica em 04/02/2025.
-
04/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Informações
-
05/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:21
Juntada de Informações
-
29/08/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 13:48
Juntada de Informações
-
14/03/2024 17:53
Juntada de Petição de habilitações
-
29/02/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 13:10
Juntada de Informações
-
06/02/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:53
Expedição de Carta de Arrematação.
-
01/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 04:34
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:35
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:52
Expedição de intimação - diário.
-
21/09/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:15
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:10
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 18:21
Processo Inspecionado
-
26/06/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 09:44
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 09:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:40
Decisão proferida
-
06/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:31
Decorrido prazo de RENATO RIZK MINASSA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA FRASSON em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:31
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO GONCALVES em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:31
Decorrido prazo de ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:31
Decorrido prazo de GABRIELA ALMEIDA MARINHO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:31
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA PORTUGAL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CERUTTI PINTO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:05
Decorrido prazo de ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:48
Decorrido prazo de MARCELO PAGANI DEVENS em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR CAETANO em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENDONCA FRANCA em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:19
Decorrido prazo de DERMEVAL DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 09:53
Publicado Intimação eletrônica em 19/08/2022.
-
19/08/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015469-72.2024.8.08.0030
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Josiane Pereira Gusmao Tassinari
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 17:54
Processo nº 5001525-51.2024.8.08.0014
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Muller &Amp; Silva LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Cassaro Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2024 12:13
Processo nº 5000891-92.2024.8.08.0034
J Benjamim de Oliveira Goncalves Gomes -...
Ferraz Pinto Distribuidora LTDA
Advogado: Mayara Francisco de Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 19:47
Processo nº 5004289-68.2025.8.08.0048
Dinamo Softcrane LTDA
G-Max Guindastes e Maquinas Pesadas LTDA
Advogado: Thiego Melo da Penha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 16:43
Processo nº 5008543-30.2023.8.08.0024
Manoel Luiz Lisboa
Lourival Lisboa
Advogado: Roney Dutra Moulin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:42