TJES - 5002197-14.2025.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5002197-14.2025.8.08.0050 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: NOEMY ANDRADE LIMA REPRESENTADO: HEVELLYN MIRELI REBULI Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: ANA PAULA BRANDAO DE ALMEIDA - ES23904 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da sentença 70824310. "Cuida-se de Queixa-Crime distribuída em duplicidade, sendo que o processo registrado em primeiro lugar é o de número 5002192-89.2025.8.08.0050.
Ante o exposto, reconheço a existência de litispendência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 95, III, do Código de Processo Penal .
P.R.I" VIANA-ES, 26 de junho de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
26/06/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz da Instrução
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24/05/2025 07:53
Recebidos os autos
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24/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Vara Juiz das Garantias 1ª Região
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23/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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23/05/2025 00:23
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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23/05/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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