TJES - 5022461-33.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5022461-33.2025.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL EMBARGADO: BD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que o Embargo à Execução foi apresentado TEMPESTIVAMENTE, tendo em vista a que o autor registrou ciência da Citação Eletrônica nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5016981-11.2024.8.08.0024 correspondente no dia 27/05/2025, a teor do §1º, art. 915, c.c. art. 224 e art. 231, todos do CPC/2015, tendo sido certificado a apresentação dos presentes Embargos nos autos da referida Ação de Execução.
Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 70989138), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID. 70989137), a teor do art. 319, inc.
II c.c art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, como há pedido de assistência à justiça gratuita sem a juntada da declaração de hipossuficiência acompanhada do(s) respectivo(s) comprovante(s) financeiro(s) (como comprovante de renda própria com a comprovação de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados e/ou quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira), pressupostos necessários, com o advento do novo Código de Processo Civil, para que o Magistrado possa fazer um melhor Juízo de valor para a concessão, total ou parcial, do benefício da gratuidade da justiça, passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos com quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência financeira.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor dos arts. 98 c.c. art. 99, §2º, art. 320 e art. 321, todos do CPC/2015.
Certifico que não foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, bem como a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário -
26/06/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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