TJES - 5012444-79.2022.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5012444-79.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MAXIONILIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA *01.***.*48-97, MAXIONILIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO Em uma unidade judiciária com mais de três mil processos sob tramitação, a entrega de uma prestação judicial justa em tempo razoável, como preconiza a Constituição cidadã tem-se mostrado um desafio.
E isso porque, ao lado dos chamados “processos de conhecimento” temos de enfrentar igual número de cumprimento de sentenças condenatórias e execuções de título extrajudiciais.
Não bastasse isso, fato é que os credores, Instituições Financeiras sólidas, ou mesmo particulares e seus patronos, resistem em se render ao inexorável: muitas vezes o devedor NÃO POSSUI BENS.
Ainda assim, cientes dos variados convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça, reclamam do juízo variadas consultas a um Juiz já angustiado por não poder entregar a Jurisdição em tempo razoável a quem dela necessita.
Registre-se que a cada dia surge uma nova sigla para desespero do operador do Direito que dela sequer tem conhecimento.
Acontece que a maioria dessas consultas reclamadas podem e, a meu sentir DEVEM ser empreendidas pelo próprio interessado: Renajud, pode ser substituída por uma consulta ao SENATRAN a cargo do próprio credor ( O juízo adianta que cumprirá seu dever de inserir, a pedido do credor, as restrições à circulação e transferência, a partir dos móveis indicados pelo interessado; a do CNIB, da mesma forma, pela plataforma dos Registradores de Imóveis.
E por aí vai… Sendo assim, doravante somente admitirei perante Juízo consultas ao Sisbajud em razão da necessidade de acessos especificados em razão dos sigilos constitucionais.
E isso para as partes NÃO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA .
Desse modo, ficam indeferidos todos os requerimentos nos termos suso mencionados.
Intime-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:30, Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível.
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04/11/2024 17:02
Expedição de Termo de Audiência.
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03/11/2024 10:36
Decorrido prazo de MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 00:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 00:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:20
Expedição de Mandado - intimação.
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26/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:54
Expedição de Mandado - intimação.
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06/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 09:30 Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível.
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01/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:59
Conclusos para despacho
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17/04/2024 07:04
Decorrido prazo de MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:04
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM em 16/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
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11/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 21:02
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2023 17:01
Expedição de Mandado - intimação.
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17/01/2023 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2022 08:49
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2022 08:49
Expedição de carta postal - intimação.
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02/11/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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