TJES - 0018940-45.2000.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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30/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0018940-45.2000.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SINDIPUBLICOS SINDICATO DOS TRAB PUBL AUTAR INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA BANESTES Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELO RICARDO LATORRACA - ES6243 DESPACHO Vistos em inspeção.
Tendo em vista a diversidade de matérias constantes nos autos, promovo a cisão desta decisão em tópicos numerados, de modo a dispor de forma clara e objetiva cada deliberação judicial, facilitando a compreensão e o cumprimento das medidas determinadas. 1) ID 67240948 Considerando o teor do malote digital com Código de Rastreabilidade nº 80.***.***/7927-89, oriundo do processo nº 5032620-69.2024.8.08.0024, e observando-se que, conforme relatório constante no ID 49379861, foi identificada a abertura da conta judicial vinculada ao Sr.
Marcelo Ricardo Müller Balestetrero, inscrito no CPF nº *63.***.*83-70, atualmente ativa sob o nº 11513122; Em conformidade com o que já foi decidido por este Juízo às fls. 975 (não numerada), esclareça-se, no mesmo expediente, que eventual levantamento dos valores pelos sucessores do credor falecido poderá ser realizado diretamente junto ao BANESTES, desde que estejam munidos da escritura pública de partilha de bens do de cujus, na qual conste expressamente o crédito reconhecido nestes autos, dispensando-se, para tanto, autorização judicial.
Por conseguinte, DETERMINO que a Secretaria encaminhe, via malote digital, o extrato bancário atualizado da conta judicial nº 11513122, vinculada ao Sr.
Marcelo Ricardo Müller Balestetrero, conforme solicitado no ID 67240948. 2) As partes já firmaram acordo nos autos, conforme registrado às fls. 831/840, sendo que a lista de credores já se encontra integralmente liquidada e os valores respectivos devidamente depositados, conforme demonstrado no relatório supracitado.
Diante disso, vislumbra-se a possibilidade de extinção do feito por quitação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto cumprida integralmente a obrigação assumida em juízo.
Todavia, com o objetivo de prevenir eventual nulidade processual, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se há diligências pendentes ou qualquer outro óbice ao extinção e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
Diligencie-se com urgência.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
26/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:10
Processo Inspecionado
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06/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de SINDIPUBLICOS SINDICATO DOS TRAB PUBL AUTAR em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:29
Processo Inspecionado
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06/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de SINDIPUBLICOS SINDICATO DOS TRAB PUBL AUTAR em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2000
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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