TJES - 0022508-10.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0022508-10.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GIULIANO GOMES MARINATO - ES30933 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Vistos em inspeção 2025, Considerando que a perita designada por este juízo não se manifestou, conforme se depreende da certidão de ID 65499667, REVOGO a nomeação do perito, Dra.
Fabricia Machado Cardoso e NOMEIO em substituição, como perito do Juízo a Dra.
MICHELE TORRES FERNANDES, e-mail [email protected], que será intimada pelo referido endereço eletrônico.
Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado.
Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do § 2º do mencionado dispositivo.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se a ré para depósito do valor indicado, na proporção de 50%, no prazo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de presunção de desinteresse na produção da prova.
Tocante ao autor, o pagamento se dará nos termos da Resolução nº 232/2016 e Ordem de Serviço de nº 004/2016, cujo valor máximo assegurado ao beneficiário da assistência judiciária gratuita é previamente estabelecido.
Nesse alamiré, lastreado na referida Resolução e tabela nela inserida, bem como disposição inserta no § 4º, fixo os honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) – portanto, cinco vezes o valor fixado na referenciada tabela (item 6.3).
Desde já, registre-se que havendo impugnação ao valor dos honorários, deverá ser intimado o expert para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, e, havendo redução, ulterior intimação das partes para ciência.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de março de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
28/06/2025 10:12
Expedição de Intimação - Diário.
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28/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:15
Processo Inspecionado
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21/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:16
Decorrido prazo de GIULIANO GOMES MARINATO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 21:51
Processo Inspecionado
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10/04/2024 07:48
Decorrido prazo de GIULIANO GOMES MARINATO em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:50
Conclusos para decisão
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01/09/2023 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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