TJES - 5001569-41.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001569-41.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO KRUGER REQUERIDO: VANILDO KRUGER Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER SILLER OTTO - ES31661 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 67030006), tendo o autor confirmado a integralidade dos arquivos objeto da avença no ID 67811421.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 67030006, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
26/06/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/06/2025 16:36
Homologada a Transação
-
04/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 15:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
13/05/2025 16:08
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 15:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
02/12/2024 15:45
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/12/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 15:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
08/11/2024 20:59
Decorrido prazo de VANILDO KRUGER em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
27/09/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a RODRIGO KRUGER - CPF: *40.***.*55-45 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
24/09/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003065-03.2025.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Gildo de Jesus Andrade Neto
Advogado: Rodrigo Santos Saiter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2025 17:35
Processo nº 5020035-21.2024.8.08.0012
Leonardo Alpoim Bravim
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2024 14:53
Processo nº 0020337-62.2016.8.08.0030
Banco do Estado do Espirito Santo
Fabiana Magnato Rosa Cardoso
Advogado: Jorge Eduardo de Lima Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2016 00:00
Processo nº 5011009-76.2023.8.08.0030
Marciani Valandro Machado
Fundo de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Sandra Gomes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2023 10:39
Processo nº 5012440-14.2024.8.08.0030
Joao Claudio Marques
Instituto de Atendimento Socioeducativo ...
Advogado: Yuri de Almeida Zonta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2024 12:28