TJES - 5015281-05.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 Número do Processo: 5015281-05.2021.8.08.0024 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, - de 322 a 800 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA ILDA COCO, 1, -, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de SEBASTIÃO BATISTA DE OLIVEIRA, objetivando a satisfação do crédito oriundo de contrato bancário firmado entre as partes.
No curso do feito, verificou-se a existência de litispendência com o processo nº 0000301-78.2022.8.08.0065, que tramita de forma paralela perante a mesma unidade judiciária.
Tal situação se originou de um erro cartorário que resultou na distribuição duplicada da demanda.
A parte exequente esclarece que o erro decorreu da implantação do sistema PJe na Comarca de Jaguaré, que, à época, não comportava processos de competência cível, resultando na necessidade de protocolização da execução por meios físicos.
Posteriormente, os autos foram convertidos em eletrônicos, culminando na coexistência de dois processos idênticos.
A exequente requer: (i) o reembolso das custas processuais indevidamente pagas nos autos do processo 0000301-78.2022.8.08.0065; e (ii) a extinção deste último sem a condenação da exequente em custas processuais ou outras despesas.
Pois bem.
Analisando os autos do processo 0000301-78.2022.8.08.0065, verifico a existência de sentença julgando extinto o feito em razão da existência de litispendência.
Diante disso, não há necessidade de nova decisão de extinção deste juízo em relação ao referido processo, restando apenas a análise da questão relativa ao reembolso das custas processuais.
Quanto ao reembolso das custas processuais, restou comprovado que o erro que ocasionou a duplicidade processual decorreu de falha administrativa do cartório judicial.
Assim, faz-se justa a restituição dos valores pagos a título de custas processuais referentes ao processo 0000301-78.2022.8.08.0065, devendo a parte exequente requerer a devolução ao setor administrativo competente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento, bem como requeira o que entender de direito, sem prejuízo da aplicação da norma contida no art. 921, III, §1º, c/c §4º, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080416292191700000008062022 PETIÇÃO INICIAL - SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA Petição inicial (PDF) 21080416292212900000008062044 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21080416292238400000008062051 PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA Documento de comprovação 21080416292289600000008062108 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 21080416292328700000008062114 1- Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21080416292376100000008062116 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21080416292393200000008062119 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21080416292423500000008062120 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21080416292442300000008062122 5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de Identificação 21080416292459600000008062124 6- Demonstração de Resultado 2019 Documento de Identificação 21080416292477500000008062128 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21080514024146500000008077051 Decisão Decisão 21080517005690500000008090147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21090215533742100000008621897 Intimação - Diário Intimação - Diário 21090215533742100000008621897 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21090216023628600000008622803 comp. de envio Comprovante de envio 21090216023648700000008622859 Certidão Certidão 22110414175321900000018412906 Despacho Despacho 23021311433996900000020401684 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032717491599500000022334816 Petição (outras) Petição (outras) 23040416164970500000022673486 Petição (outras) Petição (outras) 23041312263987900000022968712 GUIA Nº 230085212 - 5015281-05.2021.8.08.0024 - SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA - TITULO 612100 - CUST Documento de comprovação 23041312264004000000022968714 COMPROVANTE GUIA Nº 230085212 - 5015281-05.2021.8.08.0024 - SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA Documento de comprovação 23041312264017200000022968715 Despacho Despacho 23080115313179600000027644199 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112915462118700000033205304 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112915462118700000033205304 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23120113332602000000033328900 Poder Judiciário - TJES Certidão 23120113332616200000033328901 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030615233321900000037442959 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032716205200700000038638412 Petição (outras) Petição (outras) 24041815131139100000039682822 MANIFESTAÇÃO - SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA Petição (outras) em PDF 24041815131157400000039682840 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051515471586700000041176081 Mandado - Citação Mandado - Citação 24051515541006300000041176851 Certidão Certidão 24052812325636900000041788948 Petição (outras) Petição (outras) 24061818045838100000042917871 MANIFESTAÇÃO -- SEBASTIAO BATISTA DE OLIVEIRA Petição (outras) em PDF 24061818045852300000042917876 -
01/07/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:54
Desentranhado o documento
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15/05/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 15:54
Expedição de Mandado - citação.
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18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:23
Juntada de Mandado
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01/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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29/11/2023 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 11:43
Processo Inspecionado
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13/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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07/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 16:02
Juntada de Certidão - juntada
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02/09/2021 15:54
Expedição de intimação - diário.
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02/09/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2021 17:00
Decisão proferida
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05/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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