TJES - 5015767-64.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015767-64.2024.8.08.0030 REQUERENTE: BERNADETE MORATI VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL TREVEZZANI - ES28076 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO LEONARDO SOARES ROCHA - BA15662 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pelo requerido em audiência de conciliação, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecido o direito de indenização da parte requerente em danos materiais e morais, em decorrência de uma suposta contratação indevida, ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova consistente em depoimento pessoal da autora. 2.
Para além disso, é cediço que o regramento elencado no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) deverá ser observado tanto em contratos individuais como em coletivos.
Nesse sentido, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
No caso, observo que o autor se encontra em posição de hipossuficiência em relação ao requerido, que possui como atividade econômica transações bancárias, possuindo, portanto, dever de mercado e know hall.
Desta feita, na forma do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, acolho o requerimento formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova. 3.
Ficam as partes intimadas acerca do deliberado neste provimento. 4.
Serve a presente Decisão como carta/mandado 5.
Autos conclusos para sentença. 6.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: BERNADETE MORATI VIEIRA Endereço: Avenida Aurora Nunes de Oliveira, casa 26, Linhares V, LINHARES - ES - CEP: 29905-320 Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Avenida Capelão José Monteiro, 41, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120315182610600000052814960 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120315182632400000052814964 3.
Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24120315182656900000052814965 4.
RG Documento de Identificação 24120315182673000000052814966 5.
Comprovante de residência da Bernadete Morati Documento de comprovação 24120315182692300000052814969 6.
Reclamação PROCON Documento de comprovação 24120315182706800000052814972 7.
Extrato emprestimo consignado Documento de comprovação 24120315182755700000052814974 8.
Historico de creditos Documento de comprovação 24120315182779000000052814977 9.
CNPJ Documento de comprovação 24120315182797400000052814978 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121217383632300000053446817 Despacho Despacho 24121321352902300000053507428 Petição (outras) Petição (outras) 24121618161974600000053623318 comprovante de residencia atual Documento de comprovação 24121618161996400000053623320 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121914424202200000053849125 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011416023759700000054380355 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011416023777200000054381356 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012214270609100000054781090 Documentos de Representação Documento de representação 25012214270635900000054781094 Contestação Contestação 25021318272587700000056131001 0006161126 - CONTRATO Documento de comprovação 25021318272621100000056131003 0006161126 - DOC FORM PORTAB RESID Documento de comprovação 25021318272648300000056131004 0006161126 - DOC Documento de comprovação 25021318272671800000056131506 0006161126 -BERNADETE MORATI VIEIRA COMP PORTAB.
Documento de comprovação 25021318272690900000056131507 0006162871 - BERNADETE MORATI VIEIRA COMP PORTAB.
Documento de comprovação 25021318272711700000056131508 0006162871 - CONTRATO Documento de comprovação 25021318272727500000056131509 0006162871 - DOC FORM PORTAB RESID Documento de comprovação 25021318272751500000056131510 0006162871 - DOC Documento de comprovação 25021318272774100000056131512 0006286600 - BERNADETE MORATI VIEIRA - TED Documento de comprovação 25021318272793200000056131513 0006286600 - CONTRATO Documento de comprovação 25021318272815400000056131515 0006286600 - DOC E RESID Documento de comprovação 25021318272849300000056131518 0006286600 - DOC Documento de comprovação 25021318272874200000056131519 0006288094 - CONTRATO Documento de comprovação 25021318272895500000056131520 0006288094 - DOC E RESID Documento de comprovação 25021318272920500000056131521 0006288094 - DOC Documento de comprovação 25021318272939600000056131522 0006288094- BERNADETE MORATI VIEIRA - TED Documento de comprovação 25021318272957300000056131523 0008470216 - BERNADETE MORATI VIEIRA - TED Documento de comprovação 25021318272975600000056131524 0008470216 - CONTRATO Documento de comprovação 25021318272990400000056131525 0008470216 - DOC E RESID Documento de comprovação 25021318273020600000056131527 0008470216 - PROPOSTA Documento de comprovação 25021318273040100000056131528 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031210492205200000057548394 ID 61246890 Aviso de Recebimento (AR) 25031210492220300000057548396 Certidão Certidão 25031210551652700000057548399 Petição (outras) Petição (outras) 25041409384403100000059567561 Carta de Preposição - BERNADETE Carta de Preposição em PDF 25041409384421800000059567562 Substabelecimento - BERNADETE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041409384435100000059567563 Réplica Réplica 25041413152608600000059582830 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041417521658200000059627075 -
26/06/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 16:51
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:02
Expedição de intimação - diário.
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14/01/2025 16:02
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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