TJES - 5001822-54.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001822-54.2022.8.08.0038 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE: MICHELLE LAMBURGHINI GRAMELICK MONTI REQUERIDO: FRANCISCO DIAS FILHO, CLEUNICE FERRARI LOPES, FABIO DIAS LOPES, DIRCEU DIAS LOPES, CLEBER DIAS LOPES, JULIETE DIAS LOPES LOBATO, CRISTIANO DIAS, IRACI RODRIGUES DE SOUZA, LUCIANO DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 Advogados do(a) REQUERIDO: EUDES DOS SANTOS CERQUEIRA - ES18936, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935, RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG - ES19210, VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANI MARTINS BARBOSA - ES29393, ADRIENE VALLANDRO TARDIN RODRIGUES - ES18884, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935, WAGGNER ALBERTO WESTPHALL STABENOW - ES19551 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FRANCISCO DIAS FILHO E OUTROS, em face da decisão constante no ID 61585357, afirmando que este juízo não apreciou argumento essencial sobre o direito da autora à indenização proporcional pelas benfeitorias realizadas em imóvel comum, ocupado exclusivamente pelos réus.
Ademais, requerem que a omissão seja sanada e que se reconheça expressamente o direito à indenização pelo uso exclusivo do bem comum e pelas benfeitorias úteis.
Analisando detidamente as razões apresentadas pelos embargantes, resta claro que seu objetivo é tão somente rediscutir matéria já decidida por meio do ato judicial objurgado, pretensão incabível em sede de embargos aclaratórios.
Nesse sentido, a irresignação dos embargantes com a decisão exarada deve ser objeto de recurso próprio, uma vez que, o recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada às hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 do CPC, conforme já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC OMISSÃO ERRO DE PREMISSA PREQUESTIONAMENTO NÚMERICO REDISCUSSÃO DO MÉRITO IMPOSSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com a regra disposta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, for omisso sobre ponto o qual deveria pronunciar-se o Tribunal ou no caso de erro material. 2.
O recurso de embargos de declaração é a via inadequada para buscar a simples rediscussão da matéria decidida. 3.
Se o órgão colegiado apreciou a matéria, e chegou a uma conclusão diversa da pretendida pelo embargante, mas deu uma correta solução para a lide, resta incabível a sua reanálise em sede de aclaratórios sob a pecha da omissão ou erro de premissa. 4.
Ademais a jurisprudência pátria é pacífica ao orientar pela prescindibilidade do chamado prequestionamento numérico.
Logo, a ausência de menção expressa a dispositivos legais ou constitucionais não configura omissão que dê azo ao manejo dos aclaratórios.
Precedentes do STJ e do STF.
Art. 1.025, do CPC. 5.
Conhecer do recurso e negar provimento.(TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível Ap, 048180167867, Relator : TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/03/2023, Data da Publicação no Diário: 27/03/2023) Firme nesse sentido, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão guerreada.
ADVIRTO desde logo às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ensejará a aplicação da multa prevista no Art. 1026, § 2º do CPC.
Quanto ao pedido de ajuste da decisão de ID 61585357, é cediço que o art. 357, § 1º do CPC dispõe que as partes terão o prazo de 5 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Desse modo, CERTIFIQUE-SE a Secretaria quanto à tempestividade da manifestação de ID 63077805.
Outrossim, EXPEÇA-SE Certidão de Objeto e Pé, conforme requerido em ID 65119898.
Por fim, deixo para analisar as demais manifestações, após o cumprimento das deliberações acima.
Intimem-se às partes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/06/2025 22:01
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 17:47
Processo Inspecionado
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25/06/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RODOLFO VENICIUS ZOTTELE PAGUNG em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ADRIENE VALLANDRO TARDIN RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ADRIANI MARTINS BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 14:24
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
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02/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI em 16/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:08
Audiência Instrução e julgamento realizada para 09/04/2024 15:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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10/04/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2024 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 02:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:34
Decorrido prazo de VITOR EDUARDO GOESE em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/03/2024 16:05
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 09/04/2024 15:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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04/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/04/2024 15:00 Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
26/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 01:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 04:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2023 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 13:39
Processo Inspecionado
-
19/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:47
Expedição de Mandado - citação.
-
18/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI em 17/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/10/2022 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLE LAMBURGHINI GRAMELICK MONTI - CPF: *97.***.*23-85 (REQUERENTE).
-
07/10/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a MICHELLE LAMBURGHINI GRAMELICK MONTI - CPF: *97.***.*23-85 (REQUERENTE)
-
16/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:31
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI em 22/08/2022 23:59.
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26/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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25/08/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/08/2022 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2022 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHELLE LAMBURGHINI GRAMELICK MONTI - CPF: *97.***.*23-85 (REQUERENTE).
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08/08/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:21
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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