TJES - 0018958-47.2011.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0018958-47.2011.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ADCOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FERREIRA - ES11994 EXECUTADO: JOSE BOREL DOS SANTOS, MARLENE LINHARES PENA BOREL Advogado do(a) EXECUTADO: LOURIVAL COSTA NETO - ES7240 DECISÃO Cuida-se de procedimento executivo, onde não foram localizados bens em valor suficiente para a satisfação do débito e/ou formalmente materialmente acessíveis e/ou livres e desembaraçados.
Desse modo, com base no art. 921, § 1º, do CPC, suspendo o curso do processo pelo prazo de um ano.
Havendo requerimento da parte exequente, expeça-se certidão de crédito, com identificação das partes e do valor da dívida, independente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo assinalado, independente de nova conclusão e/ou intimação, arquivem-se os autos definitivamente, nos moldes do art. 921, § 2º, do CPC.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
28/06/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de ADCOR - ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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