TJES - 5008700-07.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008700-07.2025.8.08.0000 AGRAVANTES: JOAO LUIZ ABU DIOAN e MIRIAN PINHEIRO ABU DIOAN AGRAVADA: GABRIELA ABU DIOAN DAVID RELATOR: DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA DESPACHO No caso dos autos, os agravantes se insurgem face ao decisum saneador de id 69431384 dos autos de origem (5000295-24.2023.8.08.0041).
Ao que se depreende das razões recursais, os recorrentes pretendem a reforma da mencionada decisão para que seja revogada a “liminar de imissão na posse concedida nos autos da ação originária” (p. 15, id 14026517).
Contudo, analisando detidamente os autos de origem, observa-se que mencionada decisão liminar fora apreciada pelo juízo de origem em 03/07/2023 (id 27305523) tendo sido, inclusive, objeto de apreciação do agravo de instrumento nº 5007258-74.2023.8.08.0000 por esta instância revisora, o que atrairia óbice ao conhecimento do presente recurso.
Além disso, considerando que o indeferimento de audiência conciliatória e suspensão do processo consignados na decisão saneadora objurgada não estão incluídos nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento elencadas no art.1.015 do Código de Processo Civil e que não foi comprovada a urgência in casu, como exige o precedente firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos ao rito dos repetitivos, firmou orientação (Tema nº 988/STJ), o que pode impossibilitar eventual conhecimento do recurso, INTIME-SE a agravante para se manifestar sobre tais questões, no prazo de 5 (cinco) dias, por força do disposto nos arts. 1.017, §3º e 932, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data registrada no sistema.
DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA Relator -
01/07/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:33
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:03
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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11/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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11/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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10/06/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/06/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/06/2025 14:52
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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09/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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09/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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