TJES - 0007702-58.2021.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0007702-58.2021.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: ESTER JULIANA DE PADUA ROSA E SILVA *57.***.*26-24 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970, CLAUDIA NASR - SP196216 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO AMARAL E SILVA NADER - ES13307 DECISÃO 1.
Para fins exclusivo de intimação, PROCEDA-SE o cadastro de FELLYPE TRINDADE RIBEIRO, qualificado ao ID 50573792, como terceiro interessado, bem como do patrono como ele constituído. 2.
Em homenagem ao princípio da não surpresa, INTIME-SE Fellype Trindade Ribeiro para ciência e manifestação quanto aos termos das petições IDs 62726737 e 63443762. 3.
Quanto ao pedido de baixa da restrição inserida via Renajud, considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos (ID 62726737), que o veículo objeto desta demanda foi apreendido no dia 30/08/2024 (ID 50777362), que o documento ID 50573798 é expresso ao afirmar que não houve a autorização para celebração do acordo nos valores pactuados, bem como que a assinatura de ESTER JULIANA DE PADUA ROSA E SILVA seria imprescindível para a celebração do acordo, não havendo nos autos o depósito integral do valor da dívida indicado na inicial (purgação da mora), nos termos do art. 3°, §1°, do Decreto Lei n° 911/1969, DEFIRO o pedido de baixa da restrição Renajud inserida no bem objeto destes autos. 4.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão.
VILA VELHA-ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:54
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 04:31
Decorrido prazo de ESTER JULIANA DE PADUA ROSA E SILVA *57.***.*26-24 em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTER JULIANA DE PADUA ROSA E SILVA *57.***.*26-24 em 03/06/2025 23:59.
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11/03/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:58
Expedição de Comunicação via correios.
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27/01/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2025 12:58
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:05
Juntada de Mandado
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12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:26
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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28/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:09
Juntada de Decisão
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20/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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