TJES - 0000282-76.2011.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000282-76.2011.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSIAS GONCALVES CESAR Advogados do(a) REU: CAROLINA SANTIAGO PRADO DURAES DE SOUZA - ES29557, DOUGLAS CARLOS DA SILVA - ES10267 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Fundão - Comarca da Capital - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da r. sentença ID 68899967, que extinguiu a punibilidade pela prescrição.
FUNDÃO-ES, 29 de junho de 2025.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES Diretor de Secretaria -
29/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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29/06/2025 16:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
29/06/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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29/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2025 14:28
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
12/05/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:37
Juntada de Informação interna
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23/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:34
Decretada a revelia
-
16/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:11
Decorrido prazo de DOUGLAS CARLOS DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 10:41
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 15:53
Expedição de intimação - diário.
-
15/04/2024 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2011
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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