TJES - 0038048-64.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0038048-64.2017.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de execução por quantia certa promovida por Forte Factoring Fomento Mercantil Ltda. em face de WTG Comércio Mineral Ltda.
ME, Hugo Humberto Caliman e Camille Regina Gobbi, que foram citados e não pagaram o débito e nem opuseram embargos. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências. (REsp 1667529/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª T., j. 20.6.2017, DJe 29.6.2017).
Desse modo, defiro o pedido formulado nesse sentido pela parte exequente, ao tempo em que realizo a requisição eletrônica à Receita Federal (Infojud), conforme espelho(s) em anexo. 2.1.
Por conta da natureza jurídica do(s) documento(s) requisitado(s), submeto-o(s) a segredo de justiça. 3.
Realizo consulta ao sistema Renajud, que dá conta da existência de um veículo registrado em nome da parte executada que, entretanto, encontra-se com restrição. 4.
Intime-se a parte exequente para, em dez (10) dias, indicar patrimônio penhorável, sem o que o processo será suspenso na forma da lei.
Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
26/06/2025 22:58
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:22
Decorrido prazo de FORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:54
Apensado ao processo 0019050-43.2020.8.08.0024
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08/03/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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