TJES - 0001294-03.2015.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001294-03.2015.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANI FAVORO, JUNIOR CEZAR DEMUNER, A.
F.
G.
REQUERIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO CALIMAN - ES7360, GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 Advogado do(a) REQUERENTE: GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851, RODRIGO ZACCHE SCABELLO - ES9835, SAMYNA TINOCO FERREIRA - ES15872 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURI NASCIMENTO - SC5938 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de acordo judicial celebrado entre a parte autora, A.
F.
G., e a empresa ré, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS ZANINI LTDA., nos autos da Ação de Indenização em epígrafe.
Conforme consta nos autos, as partes transigiram para encerrar a demanda.
A ré, Indústria e Comércio de Plásticos Zanini Ltda., efetuou o pagamento do montante total de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) em favor do autor, A.
F.
G., mediante depósito em conta judicial, visto que o beneficiário é menor.
Em petição subsequente, a parte autora, por meio de seus advogados, requereu a expedição de alvará para levantamento do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor depositado, a título de honorários advocatícios contratuais, juntando o respectivo instrumento contratual que prevê tal percentual em caso de recurso.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, por entendê-lo legítimo e amparado pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Por outro lado, a seguradora litisdenunciada, Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, embora não tenha participado da composição, realizou um depósito judicial voluntário no valor total de R$ 1.543.511,36, correspondente à sua responsabilidade nos limites da apólice, conforme sua própria manifestação.
A ré, Indústria e Comércio de Plásticos Zanini Ltda., peticionou requerendo o levantamento integral do valor depositado pela seguradora Porto Seguro, exercendo o direito de regresso que lhe foi expressamente garantido na Cláusula 1.7 do acordo homologado.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente a este pedido, reconhecendo o direito de regresso da segurada que arcou integralmente com a indenização.
Posto isso, DECIDO.
Quanto aos valores depositados pela ré Plásticos Zanini, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento dos honorários advocatícios contratuais.
Expeça-se alvará em nome dos advogados Gracélia Maria Conte (CPF nº *16.***.*40-82) e Claudio Caliman (CPF nº *80.***.*72-15), para o levantamento da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor depositado pela ré Plásticos Zanini em favor do autor (R$ 1.550.000,00), devidamente atualizado.
O valor remanescente, pertencente ao autor menor A.
F.
G., deverá ser transferido para uma conta poupança judicial em nome do menor, vinculada a este juízo.
O montante ficará indisponível para saque, só podendo ser movimentado mediante nova autorização judicial ou quando o autor atingir a maioridade civil (18 anos).
Oficie-se à instituição financeira para as devidas providências.
Quanto as restrições, conforme pactuado no acordo e reiterado em petição, e com o parecer favorável do Ministério Público, DETERMINO a imediata baixa de todas as restrições de indisponibilidade incidentes sobre os bens imóveis e veículos da empresa Indústria e Comércio de Plásticos Zanini Ltda., que foram determinadas por este juízo.
Proceda-se, via sistema RENAJUD, ao desbloqueio de todas as restrições impostas sobre os veículos de propriedade da referida empresa.
Oficie-se ao RGI da Comarca de Orleans/SC para que proceda à liberação da indisponibilidade que recai sobre os bens imóveis da empresa.
Quanto ao pedido de liberação dos valores depositados pela seguradora (fls. 1.081/1.082), INTIME-SE a Porto Seguro para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela requerida Indústria e Comércio de Plásticos Zanini Ltda.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se com as formalidades legais IBIRAÇU-ES, 28 de Julho de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente). -
28/07/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 19:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 19:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001294-03.2015.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANI FAVORO, JUNIOR CEZAR DEMUNER, A.
F.
G.
REQUERIDO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZANINI LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO CALIMAN - ES7360, GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 Advogado do(a) REQUERENTE: GRACELIA MARIA CONTE - ES5124 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851, RODRIGO ZACCHE SCABELLO - ES9835, SAMYNA TINOCO FERREIRA - ES15872 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURI NASCIMENTO - SC5938 INTIMAÇÃO- DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibiraçu - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) INTIMADOS DOS DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS, que a partir de agora tramitarão no PJE.
INTIMAR as partes de que para terem acesso ao arquivo em PDF, referente ao processo físico digitalizado, inserido no ID 71830041, devem peticionar nos autos, informando um e-mail para cadastro - preferencialmente G-MAIL, caso seja outro provedor, deverá ser vinculado a uma conta G-MAIL.
ATENCÃO: Para o link abrir, não basta clicar sobre ele, é preciso copiar e colar na barra de pesquisa do navegador.
Após informado o e-mail, caso persista alguma dificuldade de acesso, entrar em contato com a Secretaria da Vara, pelo whatsapp (27) 99848-8726.
IBIRAÇU-ES, 29 de junho de 2025.
ALBINO MANOEL AURELIO DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:04
Expedição de Intimação - Diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008533-94.2025.8.08.0030
Jaime de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2025 11:02
Processo nº 0000333-33.2023.8.08.0038
Thierre Ferreira Chaves
Andrew Capucho
Advogado: Cristiane Lourenco Cezana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/03/2023 00:00
Processo nº 0000550-84.2007.8.08.0055
Solene dos Anjos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Maria da Rocha Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2007 00:00
Processo nº 5000090-49.2025.8.08.0065
Alessandra Busato
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 13:47
Processo nº 0003893-60.2017.8.08.0048
Vessa Veiculos Espirito Santo S A
D C Coman ME
Advogado: Erica Ferreira Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2017 00:00