TJES - 5000392-78.2025.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000392-78.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAUBERLEI BATISTA REU: BRUNO BASTOS LOPES, B.
B.
LOPES VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO - REQUERENTE FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação designada nos autos.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do JEC, Crim e FP Data: 17/07/2025 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. 2 - É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3 - Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
JAGUARÉ,3 de julho de 2025 -
03/07/2025 08:24
Expedição de Citação eletrônica.
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03/07/2025 08:24
Expedição de Citação eletrônica.
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03/07/2025 08:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 15:30, Jaguaré - Vara Única.
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01/04/2025 14:27
Não Concedida a Medida Liminar a JAUBERLEI BATISTA - CPF: *31.***.*25-39 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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