TJES - 0001930-21.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001930-21.2020.8.08.0045 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALDENIR MARCOS PEREIRA, MARIA JOSE COSTA PEREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Aldenir Marcos Pereira, representado por sua genitora e curadora, Maria José Costa Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no bojo da ação previdenciária.
Decisão às fls. 204/205, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifestação do Executado à fl. 207, acompanhado de documento à fl. 208.
Intimado o Exequente sobre o cumprimento da decisão de fls. 204/205 (fl. 209), a parte manifestou ciência e informou que foi devidamente cumprido (id 30940652). É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Compulsando os autos, considerando a manifestação pela parte Exequente do cumprimento, observo que desde então, não houve manifestação nos autos, de modo que se presume que se deu por satisfeito.
Assim, dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela satisfação.
Desse modo, não havendo outros requerimentos, declaro extinto o feito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Gabriel da Palha/ES, 17 de dezembro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1.069/2024) -
30/06/2025 15:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:55
Processo Inspecionado
-
19/12/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Decisão
-
27/05/2024 19:13
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 18:52
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018630-46.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Zipora Lyrio
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2022 23:45
Processo nº 0000410-55.2025.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Thiago da Silva Barbosa
Advogado: Thais Batista Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 00:00
Processo nº 5010477-86.2024.8.08.0024
Dentsclean Clinica Odontologica LTDA
Cristiane Gusmao Barbosa
Advogado: Edu Carlos Oliveira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2024 19:53
Processo nº 0009476-35.2016.8.08.0024
Auto Mecanica Broetto LTDA
Carvajal Informacao LTDA. - em Recuperac...
Advogado: Maria Rita Ranzani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2016 00:00
Processo nº 1105232-84.1998.8.08.0024
Transilva Transportes e Logistica LTDA
Absoluta Seguros S/A ( em Aprovacao ) Em...
Advogado: Celio de Carvalho Cavalcanti Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/1997 00:00