TJES - 0014364-92.2012.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0014364-92.2012.8.08.0022 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTERESSADO: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: MABRAFE PREPARACAO DE TERRAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: GILBERTO XAVIER RIBEIRO - RJ106500 Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO XAVIER RIBEIRO - RJ106500 Advogado do(a) EXECUTADO: CARIM ARAMUNI GONCALVES - ES31697 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibiraçu - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
DECISÃO ID 56513127, abaixo transcrita: "Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (União) em desfavor de MABRAFE PREPARAÇÃO DE TERRAS LTDA.
Através da Decisão de ID n.º: 38853364, foi determinada nova avaliação dos imóveis penhorados, nomeação de perito avaliador, atualização do débito e nomeação de leiloeiro.
Ao ID n.º: 45962126, a Executada se manifestou, embarreirando a continuação do feito, sob a alegação de prescrição intercorrente.
Ao final, de forma subsidiária, apresenta os quesitos para o perito avaliador.
Ato contínuo, manifestação do Exequente ao ID n.º: 48418581, requerendo o prosseguimento do feito, haja vista a ausência de demora na prática de atos tendentes à satisfação do crédito, que torna insubsistente o pedido de prescrição. É o breve relato.
Decido.
A prescrição caracteriza-se pela inércia do titular em exercer a pretensão derivada de seu direito.
Assim, a prescrição serve tanto para extinguir situações jurídicas quanto para consolidar relações que se mantêm ao longo do tempo em razão da desídia do titular do direito.
A jurisprudência do STJ ao tratar do instituto já sob a nova sistemática processual mantém orientação de que "a prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e, em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado" (AgInt no AREsp 1.083.358/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/9/2017).
No caso em análise, verifica-se que não estão presentes os elementos caracterizadores da prescrição intercorrente, uma vez que o Exequente não permaneceu inerte.
Ao contrário, ao ser intimado, requereu novas diligências que, ao menos em tese, poderiam viabilizar o êxito na execução.
Além disso, o lapso temporal de quase 30 (trinta) anos não decorreu da inércia do exequente, mas sim de atos atribuíveis à conduta do próprio executado, que obstruiu o andamento regular do feito.
Além disso, a localização de bens exclui a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente conforme exposto ao ID n.º: 45962126.
Retome-se a marcha processual, cumpra-se a Decisão de ID n.º: 38853364 na íntegra.
Em tempo, verifico que a executada já apresentou os quesitos para o perito (ID n.º: 45962126, pág. 02/03).
Assim, certifique-se se houve manifestação do exequente quanto a apresentação dos quesitos e nomeação de assistente técnico.
Intimem-se as partes da presente.
IBIRAÇU-ES, 13 de Dezembro de 2024.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito" IBIRAÇU-ES, 29 de junho de 2025.
ALBINO MANOEL AURELIO DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 22:05
Expedição de Intimação - Diário.
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29/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:01
Decorrido prazo de MABRAFE PREPARACAO DE TERRAS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 17:10
Conclusos para decisão
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29/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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21/03/2023 07:46
Decorrido prazo de MABRAFE PREPARACAO DE TERRAS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:42
Apensado ao processo 0000230-51.1998.8.08.0022
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/1996
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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