TJES - 5001304-76.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Pedro Valls Feu Rosa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para WALACE DE JESUS SANTOS - CPF: *47.***.*56-37 (PACIENTE).
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de WALACE DE JESUS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de WALACE DE JESUS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5001304-76.2025.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WALACE DE JESUS SANTOS COATOR: MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA Advogado do(a) PACIENTE: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - ES30374-A DECISÃO Trata-se de “Habeas Corpus”, com pedido de liminar, impetrado em favor de WALACE DE JESUS SANTOS, contra suposto ato coator perpetrado pelo MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Serra/ES.
O impetrante juntou petição (id. 12187525) nos autos, pleiteando a desistência da presente ação constitucional.
Nessa linha, verifico que deve incidir ao presente caso a aplicação do art. 74, XI do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal: Art. 74 - Compete ao Relator: XI -processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto; Desta feita, homologo o pedido de desistência formulado no presente writ.
Intimem-se as partes.
Após arquive-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR -
14/02/2025 16:57
Expedição de decisão.
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14/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 18:10
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de desistência da ação
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12/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar WALACE DE JESUS SANTOS - CPF: *47.***.*56-37 (PACIENTE).
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30/01/2025 22:28
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
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30/01/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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