TJES - 0001817-75.2017.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Notificação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001817-75.2017.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: OPCAO MAQUINAS E FERRAMENTAS - ZIL MAQ.
E FERRAMENTAS EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: GELSON BARBIERI - PR17510 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Gamma Sulamericana Comércio, Importação, Exportação e Distribuição Ltda em face de Opção Máquinas e Ferramentas – Zil Maq. e Ferramentas EIRELI.
Verifica-se nos autos que a tentativa de citação do executado restou frustrada, conforme certidões de mandado (ID nº 55438983, ID nº 55438988 e ID nº 55438953), as quais relataram a inexistência da numeração no endereço indicado, bem como a não localização da empresa executada.
Intimada para se manifestar acerca da devolução negativa dos mandados (ID nº 55439736), a parte exequente manteve-se inerte, conforme certificado no ID nº 65961944, tendo transcorrido o prazo legal in albis.
Diante da ausência de localização do devedor e da inércia da parte credora em impulsionar o feito, inviabilizando o prosseguimento regular do processo, mostra-se cabível, por ora, a suspensão do curso da presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente feito, até que a parte exequente indique meios eficazes ao prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, proceda-se o cumprimento do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
02/07/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:05
Decorrido prazo de GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:34
Juntada de Mandado
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28/11/2024 13:30
Juntada de Mandado
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16/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 19:53
Processo Inspecionado
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23/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de GAMMA SULAMERICANA COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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