TJES - 5003456-60.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:56
Juntada de Ofício
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19/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:29
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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07/03/2025 18:06
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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18/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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18/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:14
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003456-60.2022.8.08.0014 REQUERENTE: BRENO LUIS SILVA ROSA REQUERIDO: MANOEL FAGUNDES, PEDRO ANIBAL FAGUNDES D E C I S Ã O Trata-se a presente de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Reparação por Danos Estéticos oriundos de Acidente de Trânsito, cuja pretensão da parte requerente é a procedência da demanda com a condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais e danos estéticos.
Contestação apresentada tempestivamente através do ID33759272, sem com que tenham arguido preliminar. É o breve relatório.
DECIDO.
Noto que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente, e, objetivando limitar o momento probatório à causa de pedir, aos pedidos e à defesa, fixo como pontos controversos da demanda: i) Se restou-se configurado o dever de indenizar por parte do Requerido, através da comprovação da existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil (conduta, dano, nexo de causalidade e culpa); ii) Em reconhecida a existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil, se foram comprovados os danos pleiteados e o seu quantum; iii) Se o fato ocorrido gerou ao requerente danos morais e qual sua extensão (quantum); DAS PROVAS Intimada as partes para informarem quanto as provas que pretendem produzir (despacho ID42484285), pugnou o requerente pela designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e testemunhas (ID49911461), enquanto o requerido pela designação de audiência e realização de perícia (ID48791439) Assim, analisando os pontos controversos fixados nessa oportunidade, entendo como imprescindível a produção de prova pericial médica.
Sendo assim, DEFIRO a produção de prova pericial solicitada pela parte requerida, e para a realização da prova pericial médica NOMEIO a Empresa PETRUS ENGENHARIA E PERÍCIAS, com escritório na Rua Castro Alves, n.° 237, apto. 503 D, Jardim Limoeiro, Serra/ES (CEP n.° 29164-077), para que designem um engenheiro mecânico, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau (art. 466 do CPC); INTIMEM-SE as partes desta decisão e para os fins do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Apresentados os quesitos pelas partes, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação pessoalmente, pelo CORREIO, encaminhando ao mesmo os quesitos apresentados, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do munus e do valor de seus honorários.
Com a aceitação do perito e apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as requeridas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC).
Os honorários periciais serão a encargo da parte requerida, eis que esta fez requerimento de dilação probatória, devendo para tanto promover a antecipação dos honorários periciais, no mesmo prazo, por meio de depósito em conta judicial a ser aberta junto ao Banco Banestes S/A, agência 0117, em nome do Sr.
Perito, à disposição deste Juízo, vinculando o mesmo aos presentes autos, juntando nos autos comprovante, sob as penas processuais legais.
Efetuado o depósito dos honorários periciais pela parte requerida, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito nomeado indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (art. 465 do CPC), após realizada a perícia.
Deverá o perito atentar para o que dispõe o §3º do art. 473 do Código de Processo Civil.
Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados.
Apresentado laudo em cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
DEFIRO também o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam ouvidas as partes e testemunhas, no entanto deixo para designar a data após o resultado da perícia.
Cumprido o que dispõe o art. 357 do CPC, dou o feito por saneado.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: MANOEL FAGUNDES Endereço: Rua Antônio Perutti, 363, Honório Fraga, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 Nome: PEDRO ANIBAL FAGUNDES Endereço: Avenida Brasil, 2.550, - de 2202 a 2600 - lado par, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-024 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14046759 Petição Inicial Petição Inicial 22050618115478000000013530162 14046792 01 - PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 22050618115510200000013530195 14046793 02-PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22050618115537700000013530196 14046794 03-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 22050618115558100000013530197 14046795 04-IDENTIDADE Documento de Identificação 22050618115584700000013530198 14046801 05-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22050618115612400000013530204 14047253 06-GUIA DE INTERNAÇÃO Documento de comprovação 22050618115631700000013530706 14047254 07-LAUDO DE RECONSTRUÇÃO DE CRANIO Documento de comprovação 22050618115658000000013530707 14047255 08-SOLICITAÇÃO EXAME - EPILEPSIA E CRISE CONVULSIVA Documento de comprovação 22050618115685200000013530708 14047256 09-RESUMO DE ALTA HOPITALAR E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Documento de comprovação 22050618115706000000013530709 14047257 10-RECEITAS - PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO Documento de comprovação 22050618115739200000013530710 14047258 11-FOTOS DE SEQUELAS Documento de comprovação 22050618115761900000013530711 14047260 12-DECLARAÇÃO NA DELEGACIA Documento de comprovação 22050618115797500000013530713 14047262 13- DOCUMENTO SOLICITANDO CONFORMAÇÃO DE PRÓTESE Documento de comprovação 22050618115822000000013530715 14047264 14 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA PC_compressed Documento de comprovação 22050618115840800000013530717 14047265 15-BOLETIM PRF_compressed Documento de comprovação 22050618115876300000013530718 14463065 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052017114672100000013929105 14645418 Despacho Despacho 22052717561410000000014104797 17654817 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22091316574042200000016976903 17654818 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22091316574112000000016976904 20650906 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23011314132834000000019846604 20650908 2023-01-13 (4) Aviso de Recebimento (AR) 23011314132846300000019846605 20653902 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011314464249200000019850434 21147683 Petição (outras) Petição (outras) 23013016541987000000020321154 21147689 REQUERIMENTO DE CITAÇÃO Petição (outras) em PDF 23013016541997100000020321660 24365994 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23042717264467600000023380930 24365994 Mandado - Citação Mandado - Citação 23042717264467600000023380930 24365994 Mandado - Citação Mandado - Citação 23042717264467600000023380930 29047686 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080520005962700000027847420 33758011 Habilitações Habilitações 23111017550335100000032299139 33758365 Contestação Contestação 23111018094857300000032299441 33758376 PROCURAÇÃO PADARIA PDF Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23111018094884400000032299452 33758378 PRUCURAÇÃO PEDRO PDF Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23111018094908000000032299454 33758384 DECLARAÇÃO HIP PEDRO FAGUNDES PDF Documento de comprovação 23111018094929700000032299859 33758398 CONTRATO SOCIAL MANUEL FAGUNDES ME Documento de comprovação 23111018094950400000032299873 33758860 PARECER TÉCNICO ENGENHEIRO Documento de comprovação 23111018094967200000032299883 33758870 BOLETIM DO ACIDENTE PADARIA Documento de comprovação 23111018094997400000032299893 33758871 BOLETIM FEDERAL fl3 Documento de comprovação 23111018095028700000032299894 33758877 BOLETIM FEDERAL Documento de comprovação 23111018095050900000032299899 33758891 declaração DPJ Documento de comprovação 23111018095077100000032300113 33758893 DETRAN ES Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 23111018095101000000032300115 33758899 planilaha de frenagem Documento de comprovação 23111018095121100000032300120 33759254 LAUDO INCAPER Documento de comprovação 23111018095141300000032300125 33759272 Contestação Contestação 23111018132615700000032300142 33761054 Petição (outras) Petição (outras) 23111018513914600000032302008 33761062 parecer tecnico principal Parecer em PDF 23111018513934400000032302015 33761063 parecer anexo 2 Parecer em PDF 23111018513959000000032302016 33761065 parecer anexo 3 Parecer em PDF 23111018513983000000032302018 33761066 parecer anexo 4 Parecer em PDF 23111018514004400000032302019 33761087 JUNTADA DE REQUERIMENTO JUNTA COMERCIAL Petição (outras) 23111019102470500000032302039 33761090 CONTRATO SOCIAL MANUEL FAGUNDES ME Documento de comprovação 23111019102491400000032302041 34652214 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112817180486700000033143613 34654360 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112817291971000000033144802 37463682 Réplica Réplica 24020121093497200000035802769 38076143 Habilitação nos autos Petição (outras) 24021608322364100000036380109 38148922 Certidão Certidão 24021617583301300000036447429 35300287 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021617585313900000033756386 35300290 4619245 Mandado 24021617585329300000033756388 35300292 4619246 Mandado 24021617585353600000033756390 42484285 Despacho Despacho 24050318123719800000040496892 48085397 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080613234048000000045726930 48085398 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080613234071300000045726931 48775051 Petição (outras) Petição (outras) 24081516423130700000046367266 48791439 PEDIDO DE CORREÇÃO ENDEREÇO ROL DE TESTEMUNHAS Petição (outras) 24081518535335300000046382048 49911461 Petição (outras) Petição (outras) 24090221592062900000047422265 50018188 Petição informação de cumprimento do despacho (outras) Petição (outras) 24090411415314000000047521830 -
12/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/12/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 03:31
Decorrido prazo de EMANUEL DO ESPIRITO SANTO BARCELLOS em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:25
Decorrido prazo de ROZENILTON JACINTO ALVES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 18:00
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 21:09
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
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05/08/2023 19:49
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2023 19:49
Expedição de Mandado - citação.
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27/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:25
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
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13/01/2023 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2022 16:57
Expedição de carta postal - citação.
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13/09/2022 16:57
Expedição de carta postal - citação.
-
27/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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20/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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