TJES - 5032073-97.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:50
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:57
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5032073-97.2022.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EDUARDO MANOEL QUEIROZ DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO DACASA FINANCEIRA S.A. ajuizou a presente ação monitória em face de EDUARDO MANOEL QUEIROZ DE ALMEIDA, já qualificados na inicial.
Frustrada a citação do demandado.
No id 40721158, o autor requereu a pesquisa de endereços pelos sistemas infojud, renajud, sisbajud e sniper.
Pois bem.
Indefiro o requerimento ID 40721158, visto que é dever da parte requerente informar o endereço da parte contrária.
Portanto, para justificar a consulta de endereço através dos sistemas judiciais, é necessária a comprovação de que tenham sido exauridas todas as tentativas para a localização da requerida ou para indicar o novo endereço desta, o que, contudo, não vislumbro no caso em apreço.
Intime-se a autora, através de seu advogado, para informar o endereço atualizado da demandada ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a requerente para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
14/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 19:45
Processo Inspecionado
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11/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:57
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/06/2023 15:25
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:17
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 16:13
Desentranhado o documento
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15/03/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/01/2023 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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23/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 11:36
Expedição de intimação eletrônica.
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17/10/2022 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/10/2022 23:22
Conclusos para despacho
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16/10/2022 23:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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