TJES - 5006719-90.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de SAMARCO MINERACAO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 12:10
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006719-90.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIANE GONCALVES DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 DECISÃO 1 - Inicialmente, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2 - O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo NCPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual. 3 - RECEBO a petição inicial, por preencher os requisitos dos arts. 319 a 321 do CPC.
DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados. 4 - CITEM-SE as partes requeridas para apresentação de contestação, no prazo legal. 5 - Na sequência, INTIME-SE para réplica, no prazo legal.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de habilitações
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21/11/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2024 13:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIANE GONCALVES DE SOUZA RAMOS - CPF: *80.***.*89-61 (REQUERENTE)
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02/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES DE SOUZA RAMOS em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:55
Processo Inspecionado
-
07/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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