TJES - 5005354-74.2023.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO AZEREDO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005354-74.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERNANDO AZEREDO INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO E QUESITOS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 68595010, no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso, destacando-se a determinação para que no prazo de 15 dias, deverão às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Colatina, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 00:23
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005354-74.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERNANDO AZEREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Devidamente citado, o executado não quitou a dívida, tampouco apresentou embargos.
Neste cenário, a exequente pugnou pela penhora do imóvel dado em garantia ao contrato exequendo, o que restou concretizado pelo auto de penhora de id 42130660.
Em sequência, a exequente pugnou pela designação de hasta pública, o que restou deferido por este juízo, vide id 51812901.
No entanto, observou-se que estava pendente a avaliação a imóvel em questão, razão porque fora proferido o despacho de id 62957662, que nomeou o perito do juízo e determinou que os honorários deste “serão pagos nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ”.
Vieram-me os autos conclusos com a certidão de id 68590205: Certifico que no despacho id 62957662 não consta o valor dos honorários periciais, e que, pelo teor do despacho, seria a pericia custeada pela AJG.
Pois bem.
Consoante relatório, laborei em equívoco no proferir o último despacho, razão porque CHAMO O FEITO a ordem, revogando o ato de id 62957662.
Em trato continuativo, registo que a instituição bancária exequente não possui o benefício da gratuidade, razão pela qual os honorários periciais serão por ela custeados, na forma do art. 95 do CPC, não havendo que se falar em incidência da Resolução 232/2016 do CNJ.
Sendo assim, nomeio Aline Sampaio de Mello Guimarães, devidamente inscrita na lista do TJES, como perita do juízo. 1.
Intimem-se as partes para no prazo 15 (quinze) dias arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. 2.
Com a ausência de impugnação, intime-se o perito para ciência e, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando o valor de seus honorários, endereços e telefones de contato. 3.
Com a manifestação, intime-se a exequente para o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Cumprida a diligência, intime-se a profissional nomeada para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal e por arquivo “pdf” pesquisável. 5.
Com a entrega do laudo: - intime-se as partes para manifestação. - encerradas as manifestações a respeito do laudo (inclusive por eventuais esclarecimentos), expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado (ou proceder a transferência se houver indicação de conta bancária).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina, 12 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JOSE FERNANDO AZEREDO Endereço: Córrego Novo Brasil, s/n, Córrego Novo Brasil, NOVO BRASIL - ES - CEP: 29724-000 -
14/05/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:29
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005354-74.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FERNANDO AZEREDO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Determino que seja realizada avaliação do imóvel penhorado.
Para tanto, nomeio André Spalemsa, Rua Castelo Branco, 407, Santos Dumont, Colatina/ES e-mail [email protected], (27)99981-2151, para proceder a avaliação.
Intime-se o perito para se manifestar se aceita o múnus.
Em caso de aceite, os valores serão pagos nos termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ.
Após início dos trabalhos o perito tem prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo, nos termos do parágrafo único, do artigo 870, do Código de Processo Civil.
O laudo deverá informar a data de início dos trabalhos.
Intime-se.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Dr.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito -
14/02/2025 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO AZEREDO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:51
Expedição de Mandado - intimação.
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 12:17
Expedição de intimação - diário.
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26/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:07
Expedição de intimação - diário.
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14/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:40
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:16
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 12:43
Expedição de intimação - diário.
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03/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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