TJES - 5024345-64.2025.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5024345-64.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ROCHA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 REU: SERGIO BATISTA SENA BARBOSA Requerente(s): Nome: ALVARO ROCHA MACHADO - DJEN Requerido(s): Nome: SERGIO BATISTA SENA BARBOSA Endereço: Rua Caeté, 674, Cidade Nova, BARREIRAS - BA - CEP: 47804-187 DESPACHO - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO recebo a presente demanda e DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Cite-se a parte requerida.
Intime-se a parte autora.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 19/09/2025 Hora: 13:00 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72023026 Petição Inicial Petição Inicial 25070115190748300000063952572 72023826 Doc. 01 - Procuração Documento de comprovação 25070115190921100000063953468 72023827 Doc. 02 - Danos Veículos Documento de comprovação 25070115191046500000063953469 72023825 Doc. 03 - Seguro de terceiros - Requerido Documento de comprovação 25070115191161300000063953467 72023823 Doc. 04 - Danos Chevrolet Spin Documento de comprovação 25070115191299600000063953465 72023821 Doc. 05 - Primeira NFSe Documento de comprovação 25070115191447600000063953463 72023818 Doc. 06 - Segunda NFSe Documento de comprovação 25070115191581000000063953462 72028498 Doc. 07 - Lombada sinalizada Documento de comprovação 25070115191726200000063958036 72048900 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070215334849100000063976528 72154660 Decisão - Carta Decisão - Carta 25070218015225200000064071239 72154660 Decisão - Carta Decisão - Carta 25070218015225200000064071239 73002487 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071510314629200000064831342 -
21/07/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 15:05
Expedição de Comunicação via correios.
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18/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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15/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024345-64.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO ROCHA MACHADO REU: SERGIO BATISTA SENA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762 DECISÃO 1) Analisando os autos, observo que a presente demanda cuida de matéria relacionada a questões de trânsito. 2) Por tal razão, a solução da causa não é da competência deste Juízo. 3) Desse modo, determino a remessa dos autos ao 3º Juizado Especial Cível de Vitória/ES. 4) Deem-se as baixas necessárias. 5) Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070115190748300000063952572 Doc. 01 - Procuração Documento de comprovação 25070115190921100000063953468 Doc. 02 - Danos Veículos Documento de comprovação 25070115191046500000063953469 Doc. 03 - Seguro de terceiros - Requerido Documento de comprovação 25070115191161300000063953467 Doc. 04 - Danos Chevrolet Spin Documento de comprovação 25070115191299600000063953465 Doc. 05 - Primeira NFSe Documento de comprovação 25070115191447600000063953463 Doc. 06 - Segunda NFSe Documento de comprovação 25070115191581000000063953462 Doc. 07 - Lombada sinalizada Documento de comprovação 25070115191726200000063958036 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070215334849100000063976528 Nome: ALVARO ROCHA MACHADO Endereço: Rua Bernardo Duarte, 01, Santos Dumont, VILA VELHA - ES - CEP: 29109-590 Nome: SERGIO BATISTA SENA BARBOSA Endereço: Rua Caeté, 674, Cidade Nova, BARREIRAS - BA - CEP: 47804-187 -
03/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 18:01
Declarada incompetência
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02/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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