TJES - 0019266-68.2020.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 0019266-68.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: LUCIANA BORGES MONTEIRO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo Vila Velha-ES, 05/02/2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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05/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:45
Processo Inspecionado
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08/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/12/2024 15:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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