TJES - 0036493-75.2018.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0036493-75.2018.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WALEF JULIO BARTELI DE AMORIM, OSCAR ALVES CASSIMIRO, BRUNO NEVES SANTOS, WANDERSON LOPES, JAKSON DE SOUZA SANTOS, DANILO DUARTE DE LIMA, VICTOR HUGO DE SOUSA SOARES LOPES, THIAGO MELLO REETZ, LILIANE RUFINO BROSEGHINI TEIXEIRA, ADILSON DE OLIVEIRA ROSA, ADONIS PANAYOTIS SOUZA MOUTIS, DENNYS FILIPE RETRAO DE OLIVEIRA, MARCOS NUNES CUNHA, ALLAN SILVA SOARES, BRUNO BERTO LOPES, THASSIO ESTEVES REZENDE, DOUGLAS SOUZA MOREIRA, WILLIAN MARCULINO DOS SANTOS, FERNANDA BELTRAME RODRIGUES, LUCAS LUBIANA GOMES DOELINGER Advogado do(a) REU: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359 Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 Advogado do(a) REU: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 Advogado do(a) REU: GABRIEL DOELINGER DA COSTA LIMA - ES25532 DESPACHO SANEADOR Vistos em inspeção; 1) Nas ações penais 0009461-95.2018.8.08.0024, 0019266-38.2019.8.08.0024, 0037989-76.2017.8.08.0024, 0019305-35.2019.8.08.0024, 0036680-83.2018.8.08.0024, 0038012-22.2017.8.08.0024, 0015657-81.2018.8.08.0024, 0024346-17.2018.8.08.0024, 0021648-72.2017.8.08.0024, 0004622-27.2018.8.08.0024, 0006928-66.2018.8.08.0024, 0014821-11.2018.8.08.0024, 0002029-25.2018.8.08.0024, 0036207-97.2018.8.08.0024, 0036288-46.2018.8.08.0024, 0036098-83.2018.8.08.0024, 0036318-81.2018.8.08.0024, 0036183-69.2018.8.08.0024, 0036477-24.2018.8.08.0024, 0036500-67.2018.8.08.0024, 0036508-44.2018.8.08.0024, 0036106-60.2018.8.08.0024, 0036249-49.2018.8.08.0024, 0036513-66.2018.8.08.0024, 0015639-60.2018.8.08.0024, 0015613-62.2018.8.08.0024, 0015693-26.2018.8.08.0024, 0015685-49.2018.8.08.0024, 0015702-85.2018.8.08.0024, 0019278-52.2019.8.08.0024, 0036493-75.2018.8.08.0024, 0015597-11.2018.8.08.0024, 0015630-98.2018.8.08.0024, 0015719-24.2018.8.08.0024, 0015678-57.2018.8.08.0024, 0015629-16.2018.8.08.0024, 0015596-26.2018.8.08.0024, 0035703-91.2018.8.08.0024, 0021682-47.2017.8.08.0024, 0002006-79.2018.8.08.0024, 0024439-77.2018.8.08.0024, 0036694-67.2018.8.08.0024, 0036686-90.2018.8.08.0024, 0036682-53.2018.8.08.0024, 0025404-89.2017.8.08.0024, 0035745-43.2018.8.08.0024, 0009272-20.2018.8.08.0024, 0035762-79.2018.8.08.0024, 0000986-19.2019.8.08.0024, 0021685-02.2017.8.08.0024, 0000665-18.2018.8.08.0024, 0036000-98.2018.8.08.0024, 0035988-84.2018.8.08.0024, 0004637-93.2018.8.08.0024, 0035771-41.2018.8.08.0024, 0035784-40.2018.8.08.0024, 0035794-84.2018.8.08.0024, 0014081-53.2018.8.08.0024, 0019317-49.2019.8.08.0024, 0019353-91.2019.8.08.0024, 0034160-87.2017.8.08.0024, 0036529-20.2018.8.08.0024, 0036422-73.2018.8.08.0024, 0036403-67.2018.8.08.0024, 0036363-85.2018.8.08.0024, 0036159-41.2018.8.08.0024, 0036204-45.2018.8.08.0024, 0036523-13.2018.8.08.0024, 0036379-39.2018.8.08.0024, 0036482-46.2018.8.08.0024, 0024477-89.2018.8.08.0024, 0024314-12.2018.8.08.0024, 0024376-52.2018.8.08.0024, 0024356-61.2018.8.08.0024, 0024389-51.2018.8.08.0024 e 0024288-14.2018.8.08.0024 os acusados foram todos denunciados pela prática da conduta inculpada no art. 149, inciso I, do CPM, ou seja, motim, estando alguns outros poucos incursos também no inciso IV do mesmo dispositivo e no art. 155 do CPM, em concurso de agentes.
Ao se manusear os autos, verifica-se que o MP imputou a todos os acusados a seguinte conduta: “reuniram-se, agindo contra a ordem expressa do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, bem como de seus comandantes de unidades e negaram cumprimento à cessação do movimento grevista da PMES”.
Essa conduta, em tese, espalhou-se pela maioria das Unidades Militares do Espírito Santo durante o mês de fevereiro de 2017, como é público e notório.
Prevê o tipo penal em comento simplesmente o fato de, reunidos militares, negarem cumprimento a uma ordem superior legítima, pois se reunidos não estivessem seria outro o delito de que se trataria.
Ou seja, a conduta descrita no art. 149 do CPM é coletiva, aperfeiçoando-se com a adesão de mais de dois militares à intenção de descumprir o comando superior, acusação que se verifica de todas as denúncias oferecidas nas ações penais acima mencionadas.
Sendo assim, ainda que em tese se pudesse falar em conexão (art. 99, alínea “a”, do CPPM), trata-se aqui na verdade de uma só ação penal, desmembrada pelo MP por Batalhões ao oferecer a denúncia e, dentro destes, desmembrada pelo Juízo da Auditoria Militar em quantidade determinada de acusados em cada processo, pois de outro modo não haveria como se realizar a instrução (art. 106, alíneas “b” e “c” do CPPM).
Finda esta, a manutenção dos acusados em processos distintos poderia acarretar a indesejável situação de decisões conflitantes serem proferidas em um ou outro, uma vez que o julgamento neste caso é de competência do Conselho de Justiça Militar, órgão colegiado cuja composição é alterada a cada trimestre por disposição legal.
Isto posto, com fundamento no art. 102 do CPPM, Determino a reunião dos processos referidos acima, significando que serão julgados em conjunto, sendo proferida uma única sentença pelo órgão julgador, a ser juntada em todos eles. 2) Não havendo irregularidade a suprir nem nulidade a sanar, estando todos os autos preparados, julgo-os saneados. 3) Designo Julgamento perante o Conselho Permanente de Justiça Militar da PMES para o dia 6/08/2025, às 13 horas. 4) Os acusados serão intimados na pessoa de seus advogados, na forma do § 2.º do art. 288 do CPPM.
Como faculta o § 4.º do mesmo dispositivo legal, e à vista da grande pluralidade de réus, ficam estes dispensados do comparecimento ao ato. 5) Em virtude da exiguidade das instalações da Auditoria de Justiça Militar, fica admitida ao ato a presença de não mais que dois representantes por Unidade Militar que estiver em julgamento. 6) Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
03/07/2025 12:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:49
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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30/06/2025 17:29
Processo Inspecionado
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30/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCOS NUNES CUNHA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de LILIANE RUFINO BROSEGHINI TEIXEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de DOUGLAS SOUZA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de BRUNO NEVES SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de ADONIS PANAYOTIS SOUZA MOUTIS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de JAKSON DE SOUZA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de THIAGO MELLO REETZ em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de DENNYS FILIPE RETRAO DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de WANDERSON LOPES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA ROSA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de THASSIO ESTEVES REZENDE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA SOARES LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de OSCAR ALVES CASSIMIRO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de ALLAN SILVA SOARES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de LUCAS LUBIANA GOMES DOELINGER em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de WALEF JULIO BARTELI DE AMORIM em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de BRUNO BERTO LOPES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de FERNANDA BELTRAME RODRIGUES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:37
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 07:31
Decorrido prazo de DENNYS FILIPE RETRAO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:31
Decorrido prazo de WALEF JULIO BARTELI DE AMORIM em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:31
Decorrido prazo de DOUGLAS SOUZA MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de BRUNO NEVES SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA ROSA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de WANDERSON LOPES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de OSCAR ALVES CASSIMIRO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de THASSIO ESTEVES REZENDE em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de BRUNO BERTO LOPES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA SOARES LOPES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de ADONIS PANAYOTIS SOUZA MOUTIS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de THIAGO MELLO REETZ em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de FERNANDA BELTRAME RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de LILIANE RUFINO BROSEGHINI TEIXEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de MARCOS NUNES CUNHA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de JAKSON DE SOUZA SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de LUCAS LUBIANA GOMES DOELINGER em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 08:56
Decorrido prazo de ALLAN SILVA SOARES em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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