TJES - 5002264-68.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002264-68.2024.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSELENA VIEIRA DA SILVEIRA ROCHA EXECUTADO: KARINA DE FREITAS DIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (Nota Promissória), proposta por Roselena Vieira da Silva Rocha face de Karina de Freitas Dias de todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular tramitação do feito, as partes compuseram o acordo, ID n° 68774494 e pretendem a sua homologação e suspensão até o seu cumprimento integral. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas e estão devidamente representadas para requerem a homologação de acordo.
No presente caso, objetivando o encerramento da presente demanda de forma célere, as partes estipularam o seguinte acordo: A executada pagará o valor de de R$2.800,00 (doi mil e oitocentos reais) da seguinte maneira, R$500,00 (quinhentos reais) na data da assinatura do acordo, R$2.300,00 (doi mil e trezentos reais), que será pago em 5 (cinco) parcelas de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), pagos até o dia 10 de cada mês, com início em junho de 2025.
O pagamento será realizado mediante entrega do valor no escritório do patrono da exequente.
O inadimplemento do presente acordo sujeitará a parte executada multa de 20% (vinte por cento) do valor inadimplido, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como ajuizamento da competente execução.
Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação ID n° 68774494, determinando a suspensão do curso do presente, nos moldes do art. 922, CPC.
Custas pro rata, se houverem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo, vindo, em caso de total adimplemento, os presentes autos conclusos para extinção da execução.
Consigno que as partes deverão se manifestar, independente de nova intimação, após o cumprimento do acordo firmado a fim de informar acerca da quitação.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 15:55
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:46
Decorrido prazo de KARINA DE FREITAS DIAS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2025 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:07
Expedição de Mandado - citação.
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09/12/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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