TJES - 5000864-05.2021.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000864-05.2021.8.08.0038 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA REU: R.
XXI EMPREENDIMENTOS E CIA LTDA - EPP, JOAO MARCELO CAMPANA Advogado do(a) REU: RICARDO XIMENES DE SOUZA - ES21196 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por Município de Nova Venécia em face do R.XXI Empreendimentos e Cia Ltda e João Marcelo Campana, já qualificados.
Passo ao saneamento nos termos do art. 357, do CPC.
Com relação ao requerimento de decretação da revelia, verifica-se que, apesar de citado, o requerido R.XXI Empreendimentos e Cia Ltda, não apresentou contestação no prazo legal, considerando que a Lei nº. 8429/92 estabeleceu o procedimento comum para o processamento destas ações.
Sendo assim, decreto a revelia de R.XXI Empreendimentos e Cia Ltda, porém deixo de aplicar os efeitos processuais, visto que não se aplica o efeito da revelia da presunção de veracidade em Ações de Improbidade Administrativa em razão da indisponibilidade dos interesses em litígio.
Ainda que o réu não tenha apresentado contestação, sendo considerado revel, se ele constitui patrono nos autos, deve ser intimado de todos os atos processuais.
Do mesmo modo, o julgamento antecipado do mérito, só poderá ocorrer quando não pairar dúvidas sobre questões fáticas pertinentes e relevantes para a lide, sob pena de cerceamento de defesa.
Desta forma, fixo como pontos controvertidos da demanda a comprovação dos atos de improbidade descritos na inicial.
Quanto às provas, considerando os requerimentos genéricos, intimem-se as partes, inclusive a R.XXI Empreendimentos e Cia Ltda, e o Ministério Público sobre o interesse na produção de prova em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, a priori, desnecessárias.
Diligencie-se.
VISTO EM INSPEÇÃO.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 15:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:35
Processo Inspecionado
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23/06/2025 14:35
Proferida Decisão Saneadora
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18/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:48
Desapensado do processo 0000170-34.2015.8.08.0038
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30/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO MARCELO CAMPANA em 29/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 01:14
Publicado Edital - Citação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:00
Expedição de edital - citação.
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24/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:52
Processo Inspecionado
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20/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/03/2023 11:22
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 10:59
Expedição de Carta precatória - citação.
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12/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/06/2022 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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21/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
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14/12/2021 15:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/11/2021 14:34
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:32
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2021 13:32
Expedição de Mandado - citação.
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16/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
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13/07/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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