TJES - 5053548-41.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5053548-41.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Itaú Administradora de Consórcios Ltda., qualificado(a) na petição inicial, em face de Roberta Freire Vieira, também qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5053548-41.2024.8.08.0024.
O recolhimento do preparo foi realizado (ID 57060112).
Foi concedida a busca e apreensão liminarmente (ID 57288672).
A busca e apreensão, bem como a citação restaram infrutíferas (ID 65061718) Por fim, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 70661730).
Este é o relatório.
O ato de desistência foi praticado antes da ocorrência da citação, sendo desnecessária, assim, a anuência da parte contrária (CPC, art. 485, § 4º).
Ante o expendido, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, revogo a decisão liminar e promovo a baixa da constrição inserida no registro do veículo, conforme espelho em anexo (Renajud).
Não há sucumbência de honorários advocatícios.
Declaro satisfeitas as despesas praticadas até aqui.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 2 de julho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
03/07/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
-
02/07/2025 07:19
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:17
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 15:21
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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