TJES - 0031809-59.2008.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0031809-59.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYLTEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP EXECUTADO: GIAFRANCO STABILE, EURO SERVE CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 DESPACHO Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença movido por YLTEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em desfavor de EURO SERVE CONSTRUTORA LTDA e GIAFRANCO STABILE (fl. 73).
Pesquisa BACENJUD infrutífera à fl. 80/81.
Consulta RENAJUD de fl. 91, localizou um veículo de propriedade do segundo executado. À fl. 97 o exequente requereu a penhora do veículo VW LOGUS CL, placa MPX-2346.
Expedido mandado de penhora, o veículo não foi localizado, tampouco o executado.
Expedido novo mandado, em endereço diverso, também não houve êxito.
Pesquisa SISBAJUD, sem êxito, à fl. 134/135.
Resultado INFOJUD à fl. 140/142.
Processo digitalizado.
Consulta de endereço no ID 35059251.
Por fim, o exequente requereu a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo VW LOGUS CL, placa MPX-2346, a ser cumprido na Rua Pedro Álvares Cabral, 665, sala 01, Bairro de Fátima, Serra/ES, 29160-772 (ID 38237559).
Pois bem.
Inicialmente, noto que o feito executivo tramita a mais de 10 (dez) anos sem sucesso na indicação ou localização de qualquer bem passível de constrição dos executados.
Nesse sentido, o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, prescreve que o termo inicial da prescrição intercorrente será da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da devedora ou de seus bens penhoráveis.
Assim, tendo em vista que a primeira tentativa de penhora ocorreu em 13/11/2014, não tendo êxito, ou seja, há mais de 10 (dez) anos, intime-se o exequente, para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do transcurso do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
02/07/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 16:08
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:08
Decorrido prazo de EDUARDO MALHEIROS FONSECA em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2008
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002197-67.2025.8.08.0000
Cooperativa Agraria dos Cafeicultores De...
Olienis de Aguiar Nogueira
Advogado: Wendel Mozer da Luz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/02/2025 15:55
Processo nº 5000686-21.2025.8.08.0069
Top Prime Locadora de Veiculos LTDA
Paulo Antonio Fonseca Junior
Advogado: Wesley Coelho Faitanin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 11:41
Processo nº 0001093-92.2021.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Marcela da Silva Ferreira
Advogado: Andre Gomes Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:04
Processo nº 0042558-28.2014.8.08.0024
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Rosemere Sueli Medeiros Fabris
Advogado: Jamili Abib Lima Saade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/12/2014 00:00
Processo nº 5007709-86.2025.8.08.0014
Mariah Eduarda Jordao
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Lara Verbeno Sathler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2025 12:21