TJES - 0001588-72.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:01
Publicado Decisão Monocrática em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0001588-72.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal PACIENTE: JOAO PAULO SOARES DE JESUS COATOR: JUÍZO DE DIREITO DE SERRA - 2ª VARA CRIMINAL DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado pelo advogado Roger Costa Rodrigues – OAB/ES nº 23.827 em benefício de JOÃO PAULO SOARES DE JESUS, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Serra/ES, sob a alegação de que o paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Os autos vieram conclusos por força da petição constante no id n° 14483850, por meio da qual o impetrante requer a desistência da presente ordem mandamental.
Pois bem.
Sem maiores delongas, aplico o teor do artigo 74, inciso XI, do Regimento Interno deste Sodalício, que concede ao relator, com atuação na área criminal, a competência para, monocraticamente, julgar prejudicado o pedido nos seguintes casos: Confira-se: Art. 74 – Compete ao Relator: XI – processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente writ.
Publique-se.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
02/07/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 18:02
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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01/07/2025 17:37
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 14:08
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2025 11:18
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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01/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
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