TJES - 0013740-37.2016.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0013740-37.2016.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BAP - BRESSAN AUTOS PECAS LTDA EXECUTADO: GEDANI AUTOPECAS LTDA = D E C I S Ã O / C A R T A = suspensão - instauração do procedimento de habilitação 01) Verifica-se que no ID 61603698, foi formulado pedido de habilitação dos ex-sócios da extinta empresa devedora Gedani Autopeças Ltda., com fundamento no art. 687 do CPC. 02) Nesta senda, por estarem preenchidos os requisitos legais, neste ato, RECEBO e INSTAURO, nestes próprios autos (art. 689, CPC), o procedimento de habilitação, devendo a Secretaria da Vara promover as competentes anotações no Sistema PJe. 03) Amparado nos arts. 921, inc.
I c/c 313, inc.
I e 689, todos do CPC, SUSPENDO o curso desta execução até a conclusão do procedimento, sendo vedada a prática de qualquer ato que não lhe diga respeito, salvo para impedir a consumação de dano irreparável, na forma do art. 314, também do CPC. 04) INTIME-SE pessoalmente os ex-sócios da extinta empresa executada que a parte credora pretende habilitar nos autos, Aparecida Belchot da Silva e Lourival Lopes da Silva Junior, via postal com AR/MP nos endereços constantes do distrato social ID 61400092 (Aparecida - Rua Coronel Olivier, nº309, Centro, Santo Antônio de Pádua/RJ | Lourival - Rua Clara Maria Pereira de Barros, nº75, bairro Gerador, Santo Antônio de Pádua/RJ), para tomarem conhecimento do pedido de habilitação, e, se quiserem, se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o presente como carta. 05) Devolvido o mandado, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação dos sucessores da parte devedora, e, em caso positivo, sua tempestividade. 06) Caso o pedido de habilitação tenha sido impugnado, INTIME-SE a parte exequente/habilitante, via DJEN, para apresentar a manifestação que entender conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. 07) Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
30/06/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 15:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:47
Decorrido prazo de BAP - BRESSAN AUTOS PECAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:51
Juntada de Ofício
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16/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:09
Desentranhado o documento
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16/01/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 16:50
Processo Inspecionado
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15/01/2025 16:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:10
Processo Inspecionado
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28/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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