TJES - 5027496-04.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5027496-04.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROMILDO DOS SANTOS RAMOS REQUERIDO: NARA VALADARES GOTTARDI, BRADESCO SAÚDE S/A, CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A, BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
02/07/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:22
Expedição de Mandado - citação.
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/09/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
31/08/2023 12:49
Expedição de carta postal - citação.
-
31/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/03/2023 14:04
Expedição de carta postal - citação.
-
28/03/2023 14:04
Expedição de carta postal - citação.
-
28/03/2023 14:04
Expedição de carta postal - citação.
-
10/02/2023 18:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:40
Decorrido prazo de MARIANA DECOTTIGNIES DE MATOS em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/12/2022 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROMILDO DOS SANTOS RAMOS - CPF: *25.***.*39-76 (REQUERENTE)
-
05/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011261-33.2015.8.08.0035
Comercial Diskpan LTDA
Privilege Restaurante e Choperia LTDA - ...
Advogado: Juciara Brito Camargo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2015 00:00
Processo nº 5000329-16.2025.8.08.0045
Bianca Mendes Cetto
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Rodrigo Sagradin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 13:30
Processo nº 0000369-36.2017.8.08.0022
Banco Bradesco SA
Thiago Perez Moreira
Advogado: Bruno Claver de Abreu Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2017 00:00
Processo nº 1059891-35.1998.8.08.0024
Giovanni Barbosa Soneghet
Luiz Tarcisio Soneghet
Advogado: Patricia Sampaio Tome
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2025 00:00
Processo nº 0011788-43.2019.8.08.0035
Jorge Luiz Souza da Silva
Aline Pereira Goncalves
Advogado: Antonio Luiz de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2019 00:00