TJES - 5000798-29.2021.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 09:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 01:01 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
 
 Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO N. 5000798-29.2021.8.08.0069 REQUERENTE: GERCY PRADO INTERESSADO: BEATRIZ HELENA TEIXEIRA BUTTER REQUERIDO: ESTE JUÍZO DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de Pedido de Alvará Judicial inicialmente ajuizado por GERCY PRADO (CPF: *90.***.*73-49), com o objetivo de levantar valores remanescentes em contas bancárias e investimentos do falecido companheiro, DEOLINO ARGOLO DOS SANTOS, bem como resíduos de seu benefício previdenciário.
 
 Na sentença de ID 11630107, este Juízo autorizou o levantamento dos valores, que totalizam R$ 10.428,45 (dez mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), discriminados da seguinte forma: Banco do Brasil S/A: Total de R$ 9.080,89 (nove mil e oitenta reais e oitenta e nove centavos), provenientes de: R$ 8.050,12 (oito mil e cinquenta reais e doze centavos) na conta corrente nº 813018-3, Agência 3207-7; R$ 134,78 (cento e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) na conta poupança nº 813018-3, variação 01, Agência 3207-7; R$ 40,61 (quarenta reais e sessenta e um centavos) na conta poupança nº 813018-3, variação 51, Agência 3207-7; R$ 855,38 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) do título de capitalização Ourocap, proposta 41171812.
 
 Caixa Econômica Federal S/A: Total de R$ 76,30 (setenta e seis reais e trinta centavos) na conta bancária nº 000828169836, Agência 2906.
 
 INSS (ou Instituição Financeira Conveniada): Total de R$ 1.271,26 (mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), referentes ao NB 42/083.029.211-0, composto por R$ 1.136,02 (mil, cento e trinta e seis reais e dois centavos) de resíduos de 21 dias da competência 01/2020 e R$ 135,24 (cento e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) do 13º salário proporcional à competência 01/2020.
 
 Posteriormente à prolação da sentença, a requerente originária, GERCY PRADO, veio a óbito (ID 32059827).
 
 Em decorrência, sua filha, BEATRIZ HELENA TEIXEIRA BUTTER, foi habilitada nos autos como sucessora processual.
 
 Ao habilitar-se, a sucessora reiterou o pedido de gratuidade de justiça (ID 66112062), que havia sido indeferido na sentença original.
 
 Em decisão anterior, este Juízo reconsiderou a questão, deferindo a juntada de novos elementos de gratuidade de justiça à sucessora Beatriz Helena Teixeira Butter.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO Após a análise, DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme reanálise e reconsideração realizada por este Juízo, a requerente BEATRIZ HELENA TEIXEIRA BUTTER está isenta do recolhimento das custas processuais neste momento, nos termos da legislação vigente.
 
 Dessa forma, e estando o processo em ordem para o levantamento dos valores já especificados na sentença de ID 11630107, faz-se necessário e oportuno que a própria decisão judicial sirva como Alvará, conferindo-lhe a executoriedade necessária para o cumprimento imediato pelas instituições financeiras envolvidas.
 
 III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, e em conformidade com o art. 110 do Código de Processo Civil, a Lei nº 6.858/1980, e considerando o deferimento da gratuidade da justiça à sucessora, AUTORIZO por meio deste Alvará Judicial: a) EXPEDIR o presente documento com força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando BEATRIZ HELENA TEIXEIRA BUTTER, portadora do CPF nº *03.***.*76-20, a levantar os valores, com seus acréscimos bancários e legais até a data do efetivo saque/levantamento, deixados pelo falecido DEOLINO ARGOLO DOS SANTOS (CPF: *90.***.*51-87), discriminados conforme a sentença de ID 11630107, a saber: a.1) Banco do Brasil S/A: O valor total de R$ 9.080,89 (nove mil e oitenta reais e oitenta e nove centavos), correspondente aos saldos da conta corrente nº 813018-3 (Agência 3207-7), contas poupança nº 813018-3 (variações 01 e 51, Agência 3207-7) e título de capitalização Ourocap (proposta 41171812). a.3) Caixa Econômica Federal S/A: O valor total de R$ 76,30 (setenta e seis reais e trinta centavos), referente ao saldo da conta bancária nº 000828169836 (Agência 2906). a.4) INSS (ou qualquer Instituição Financeira Conveniada para o pagamento de benefícios previdenciários): O valor total de R$ 1.271,26 (mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), referente ao NB 42/083.029.211-0 (resíduos da aposentadoria e 13º salário proporcional de 01/2020). b) DETERMINAR que as instituições financeiras (Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal S/A) e o INSS (ou a Instituição Financeira Conveniada) procedam à imediata liberação e transferência dos valores para a seguinte conta bancária de titularidade de BEATRIZ HELENA TEIXEIRA BUTTER: BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0850, CONTA CORRENTE: 021247-4.
 
 CUMPRA-SE o presente como ALVARÁ/MANDADO/OFÍCIO para os devidos fins.
 
 Comprovados os levantamentos nos autos, DETERMINO o arquivamento.
 
 Marataízes/ES, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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                                            20/08/2025 16:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2025 12:39 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            15/08/2025 14:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2025 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 09:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 00:05 Publicado Despacho em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
 
 Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 Processo n. 5000798-29.2021.8.08.0069 REQUERENTE: GERCY PRADO INTERESSADO: BEATRIZ HELENA TEIXEIRA BUTTER REQUERIDO: ESTE JUÍZO DESPACHO / MANDADO 1) Tendo em vista a informação de falecimento da parte requerente (ID 32059827), e o posterior ingresso nos autos de sua única filha, nos termos do art. 313, inciso I, art. 687 e ss, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a habilitação da sucessora processual para prosseguimento do feito. 2) INTIME-SE a requerente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, promova complementação do pedido, trazendo aos autos elementos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade, tais como faturas das concessionárias de serviços públicos de energia, telefonia e saneamento, fatura de cartão de crédito, fatura de condomínio, extrato de conta bancária, declaração de imposto de renda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, dentre outros; 3) Transcorrido o prazo assinalado, após regular certificação acerca do cumprimento das determinações, CONCLUSOS.
 
 Marataízes/ES, data e horário registrados por ocasião da assinatura deste documento.
 
 RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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                                            02/07/2025 13:56 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            01/07/2025 23:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 10:12 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            26/03/2025 02:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2025 02:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 01:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 15:18 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            22/01/2025 16:03 Juntada de Mandado - Intimação 
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                                            30/12/2024 17:11 Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024 
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                                            07/11/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2023 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2023 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/09/2023 15:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2023 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2023 21:57 Processo Inspecionado 
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                                            27/06/2023 06:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2022 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2022 15:35 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            30/05/2022 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2022 14:10 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            29/04/2022 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2022 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/04/2022 17:49 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            19/04/2022 17:42 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            13/04/2022 15:06 Expedição de ofício. 
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                                            13/04/2022 15:05 Expedição de ofício. 
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                                            13/04/2022 15:05 Expedição de ofício. 
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                                            13/04/2022 15:05 Expedição de ofício. 
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                                            13/04/2022 14:03 Transitado em Julgado em 13/04/2022 para GERCY PRADO - CPF: *90.***.*73-49 (REQUERENTE). 
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                                            24/02/2022 17:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/02/2022 15:56 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2022 15:56 Remetidos os autos da Contadoria ao Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude. 
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                                            24/02/2022 15:55 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/02/2022 14:13 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            11/02/2022 14:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            11/02/2022 13:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2022 18:11 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            02/02/2022 22:44 Julgado procedente o pedido de GERCY PRADO - CPF: *90.***.*73-49 (REQUERENTE). 
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                                            12/01/2022 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2021 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/12/2021 13:07 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            01/12/2021 12:52 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            03/11/2021 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2021 19:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2021 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2021 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2021 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2021 14:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2021 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2021 13:28 Expedição de ofício. 
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                                            30/07/2021 13:28 Expedição de ofício. 
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                                            30/07/2021 13:28 Expedição de ofício. 
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                                            28/07/2021 16:01 Determinada Requisição de Informações 
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                                            28/07/2021 16:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/07/2021 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2021 15:45 Julgado procedente o pedido de . 
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                                            05/07/2021 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2021 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2021 17:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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