TJES - 5029705-82.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5029705-82.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BRUNO ROBERTO BRITO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, ALEX JUNIOR PESSI MANTOVANELI - ES36075, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341 S E N T E N Ç A Refere-se à "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)" proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em face de BRUNO ROBERTO BRITO DA SILVA.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 54005707. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas, nos termos da sentença da fase de conhecimento.
Quanto aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Quanto a informação de quitação da obrigação, ID, 68177659, intime-se o credor para ciência e manifestação.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, cobrem-se as custas e arquive-se em definitivo.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. dd -
02/07/2025 14:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/07/2025 14:03
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/05/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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06/11/2024 13:28
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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29/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para BRUNO ROBERTO BRITO DA SILVA - CPF: *39.***.*22-76 (REQUERIDO).
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30/08/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:41
Homologada a Transação
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12/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO BRITO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:23
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 14:41
Expedição de Mandado - intimação.
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01/02/2024 15:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:14
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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31/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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01/06/2023 02:51
Decorrido prazo de BRUNO ROBERTO BRITO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:27
Expedição de carta postal - citação.
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08/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:06
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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