TJES - 0013484-26.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MAURO IVAO CORBELARI em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/02/2025 10:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0013484-26.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO IVAO CORBELARI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS STEPHANY ANTONACCI - ES26516, CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN - ES7873 DESPACHO 1.
Haja vista a divergência existente entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como a promoção da Contadoria deste Juízo às fls. 295, determinar que o cálculo deverá ser realizado da seguinte forma: a) o valor a ser calculado pela contadoria é a partir do dia seguinte ao da data da sua cessação (14/08/2013) até 15/12/2018, termo final da implementação do benefício, conforme a declaração de benefício, que ora anexo aos autos. b) pagar sobre as parcelas vencidas a correção monetária pelo INPC e os juros nos termos da Lei Federal 11.960/2009, contados a partir da citação, conforme verbete sumular n° 204 do M. converter o auxílio doença previdenciário NB - 601.907.098-4, em acidentário. 2.
Remetam-se os autos à Contadoria.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
18/02/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:21
Decorrido prazo de MAURO IVAO CORBELARI em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MAURO IVAO CORBELARI em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:37
Processo Inspecionado
-
19/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:43
Decorrido prazo de CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN em 15/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN em 15/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 17:59
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2023 16:36
Juntada de Promoção
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17/01/2023 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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