TJES - 0001052-93.2015.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001052-93.2015.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 REQUERIDO: DULCE VALENTINA INTERESSADO: NILZA LENHAUS CAPAZ DESPACHO DESIGNO audiência virtual de conciliação para o dia 26 de agosto de 2025 às 14h, que ocorrerá através da sala de audiência virtual abaixo: AUD.
CONCILIAÇÃO 0001052-93.2015.8.08.0038 Terça-feira, 26 de agosto · 2:00 – 3:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/mcz-azqp-jxe Ou disque: (BR) +55 31 3958-9542 PIN: 282 911 945# Outros números de telefone: https://tel.meet/mcz-azqp-jxe?pin=2042169737227 Advirto as partes que, na forma do artigo 334, § 8º, do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/06/2025 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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25/06/2025 21:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001052-93.2015.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: DULCE VALENTINA INTERESSADO: NILZA LENHAUS CAPAZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) id 65531574 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 21 de março de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
21/03/2025 15:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:31
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001052-93.2015.8.08.0038 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA REQUERIDO: DULCE VALENTINA Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DECISÃO (Vistos em Inspeção 2025) A interessada Nilza Lenhaus solicita, por meio do petitório ID 41232776, a suspensão da presente demanda até que haja um pronunciamento definitivo nos autos do processo n. 0002763-94.2019.8.08.0038.
Em que pese haver nestes autos interesse sobre o imóvel que também é objeto dos autos do processo de n. 0002763-94.2019.8.08.0038, entendo que não assiste razão à interessada, conforme explico.
A presente demanda já possui sentença transitada em julgado (fls. 152 e seguintes - Vol. 7), estando pendente apenas de cumprimento da ordem de reintegração.
A terceira interessada foi intimada da sentença desde ao menos 17/06/2019 e, desde então, tem sido recalcitrante quanto à desocupação do imóvel, não tendo sequer providenciado neste período sua mudança para outro imóvel. À vista disso, a suspensão desta demanda até que haja julgamento definitivo da demanda de anulação do negócio jurídico, poderá ensejar grave risco à requerente, que já possui título judicial com trânsito em julgado, uma vez que, não há certeza quanto ao que virá a ser decidido e quanto à interposição ou não de recursos naqueles autos.
Além disso, a ordem de suspensão desta ação ensejará o descrédito do próprio Poder Judiciário e suas decisões, uma vez que, demonstrará às partes que, apesar da existência de uma sentença transitada em julgado, é possível determinar a suspensão de sua eficácia a qualquer momento.
Mister consignar que não se desconhece o direito constitucional à moradia.
No entanto, este não é direito absoluto e não é oponível quando enseja prejuízo a outrem, neste caso, a requerente que desde o ano de 2015, aduz a retomada do imóvel.
Além de o artigo 313, do Código de Processo Civil dispor de forma clara e objetiva quanto às hipóteses de suspensão do processo, a suspensão não é obrigatória, cabendo ao Juízo a análise da prejudicialidade externa e sua aplicação ou não no caso concreto.
Firme nesse sentido, INDEFIRO o pedido de suspensão pretendido pela interessada.
Entretanto, como medida de Justiça e em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, prorrogo o prazo para desocupação voluntária por mais 90 (noventa) dias.
PROMOVA a Serventia o cadastro de Nilza Lenhaus como terceira interessada.
Intimem-se as partes do presente decisum.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:28
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 08:13
Processo Inspecionado
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17/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 14:39
Decorrido prazo de DULCE VALENTINA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DULCE VALENTINA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:07
Apensado ao processo 0002763-94.2019.8.08.0038
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16/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 02:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 12:38
Decisão proferida
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05/04/2023 12:53
Desentranhado o documento
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05/04/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
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31/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 17:53
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 14:09
Processo Inspecionado
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17/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 22:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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