TJES - 0000986-40.2016.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:09
Publicado Intimação eletrônica em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pedro Canário - Vara Única Rua Dr.
Deodato Vital dos Anjos, 1000, Fórum Desembargador Vicente Vasconcelos, Bairro Novo Horizonte, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 Telefone:(27) 37640858 PROCESSO Nº 0000986-40.2016.8.08.0051 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CRIDASA CRISTAL DESTILARIA AUTONOMA DE ALCOOL S A Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE - ES5884 DESPACHO A empresa requerida integra o conglomerado empresarial denominado Grupo Infinity Bio-Energy.
Ademais, conforme consta nos autos de falência que tramita no Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital de São Paulo, processo nº 0151873-29.2009.8.26.0100, a massa falida possui administrador judicial, qual seja, ACFB Administração Judicial Ltda.
Feitas tais considerações, determino: I) Retifique-se o polo passivo no PJE, acrescentando “MASSA FALIDA DE INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A.”, CNPJ: 07.***.***/0001-45, no polo passivo desta ação.
II) A inclusão da ACFB Administração Judicial Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 22.***.***/0001-76, com endereço comercial na Rua Caconde n. 172, Jardim Paulista, São Paulo representada por Antônia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, advogada, inscrita na OAB/SP 303/042, email: [email protected], como “Outros Interessados”; III) Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência, devendo a Secretaria cadastrar os doutos Advogados da Empresa Ré na autuação, a fim de que possam receber as intimações.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Pedro Canário/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
30/06/2025 16:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 16:48
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 14:23
Processo Inspecionado
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15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 14:33
Processo Inspecionado
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16/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:24
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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