TJES - 0000356-45.2019.8.08.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 02:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ADILIO SALUTE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA DUTRA PERIM PELLEGRINI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ANDRADE PRATA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:34
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, houve a conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, recebendo o mesmo número de autuação 00003564520198080029.
Certifico que a digitalização gerou o(s) seguinte(s) arquivo(s) digital(is): 00003564520198080029.pdf e outros .
Certifico que, os autos digitalizados encontram-se no drive público da Vara e poderão ser visualizados pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/19wBYpSeD8FVtrgGJKmyaLVTdlxqGwplA.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de virtualização observou-se nos autos físicos as situações descriminadas na certidão de digitalização, constante do arquivo digital correspondente.Certifico, ainda, que durante o procedimento de inserção no sistema Pje, foram observadas, no momento do cadastramento, incongruências que impossibilitaram a inclusão de dados essenciais para o prosseguimento do feito, e, tendo por base princípio da publicidade (art. 5o, LV, da CF) c/c princípio do acesso à informação (art. 5o, XXXIII, da CF); art. 194 do CPC e Resolução 121 do CNJ, referidos dados deverão ser incluídos pelo Juízo competente, de forma imediata, antes do presente ter seu fluxo regular reiniciado no âmbito virtual, devendo ser dada ciência aos interessados, das providências adotadas, para fins de conferência.
Os dados não inseridos, no caso, foram: Assunto(s): · Reintegração de Posse (100002) Advogado(s): · JOAO LUCAS ANDRADE PRATA (OAB 23900 ES) · LORRANNA SOARES BASTOS (OAB 29160 ES) · FERNANDA FRANÇA DE SOUZA LIMA (OAB 24.969 ES) · EDIMO TEIXEIRA BARBOSA (OAB 20352 ES) -
14/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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